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Jobson admite que usou crack e STJD o suspende por dois anos

do Globoesporte

Atacante diz que não fez uso de cocaína, mas sim de crack, e STJD decide, apesar de julgar os dois casos de doping, preservar o jogador e não bani-lo

Um dos heróis da permanência do Botafogo na Série A do Campeonato Brasileiro, o atacante Jobson, de 21 anos, foi suspenso por dois anos por uso de cocaína. Flagrado no exame antidoping nos dias 8 de novembro e 6 de dezembro por uso de cocaína, ele disse nesta terça-feira, durante o julgamento, que na verdade usou crack, um derivado da cocaína. O jogador foi julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), com base no código da Agência Mundial de Antidopagem. Com informações do site Justiça Desportiva.

Antes do início da sessão, o auditor-relator Marcelo Tavares colocou em votação se o atleta seria julgado pelas duas infrações ou por apenas uma, já que não havia sido avisado do primeiro doping antes do segundo exame. A Procuradoria, no entanto, decidiu analisar os dois casos separadamente, o que ainda assim deu ao jogador a chance de ser punido por apenas um caso de doping.

Julgado em dois processos, Jobson acabou contando com a condescendência dos auditores, que não viram no atleta um caso perdido, mas sim um jovem de talento que precisa de ajuda. Marcelo Tavares votou na suspensão por dois anos, considerando apenas um caso. Ele foi acompanhado pelo auditor José Peres. Já os auditores Otacílio Gonçalves e Francisco Peçanha optaram pela pena de um ano. Com o empate, o presidente da sessão, Paulo Valed, decidiu suspender o jogador por dois anos, encerrando a possibilidade de o jogador se banido em definitivo do esporte.

Apesar do alívio geral, uma vez que Jobson poderá voltar a jogar futebol, o advogado do jogador, Carlos Portinho, não se mostrou satisfeito com o resultado. Segundo ele, o caso deveria ter sido encarado com mais carinho por se tratar de uma pessoa que precisa de ajuda.

– Não posso me conformar com uma pena de dois anos. Tratamos de um doping social, que gera um sério problema de saúde. O futebol tem de se preocupar com isso e com a recuperação do jogador. É preciso refletir muito sobre o assunto, pois esse tipo de situação não melhora o desempenho de ninguém.

Em depoimento oficial, jogador troca a cocaína pelo crack

Convocado a depor, Jobson, cujos direitos econômicos pertencem ao Brasiliense, alegou ter se enganado ao reconhecer que usou cocaína. Segundo ele, a droga usada foi crack (droga feita a partir da mistura de cocaína com bicarbonato de sódio), sendo que não lembra da última vez. Ainda assim, assumiu que fumou várias vezes desde 2008, quando atuava pelo Brasiliense, e que não sabia que no crack há uma mesma substância encontrada na cocaína.

– Eu fumei crack, e não foi a primeira vez. Eu uso desde aquela época, mas nunca nunca caí no doping – disse o jogador, garantindo ainda não poder afirmar se é viciado, pois usou a droga eventualmente. – Utilizei mais de uma vez, por isso não posso dizer se sou ou não.

O testemunho acabou tendo o efeito contrário do que a defesa esperava: desqualificar o uso da droga para benefício esportivo. Carlos Portinho ressaltou que a cocaína não ajuda o jogador em campo, assim como lembrou que o jogador de vôlei Giba, flagrado por uso de maconha, fez tratamento e se recuperou. Portinho terminou a defesa dizendo que o jogador precisa de ajuda, não de punição, no que foi acompanhado pelo presidente do Brasiliense, Luiz Estevão. Segundo o dirigente, o lugar onde o Jobson morava – Conceição do Araguaia, no Pará – e as más companhias o influenciaram a usar a droga.

Mas para o procurador Caio Medauar, um exemplo para jovens jogadores não poderia alegar tanta ingenuidade, e a confissão do uso da droga já seria o bastante para a sua condenação.

Auditores negam por unanimidade tentativa de anulação do doping

Portinho, o mesmo que defendeu Dodô em 2007, quando, então jogador do Botafogo, foi pego por uso da substância femproporex, chegou a alegar que o material de coleta não estava dentro dos padrões estabelecidos pela Fifa, que exige um frasco de vidro, não de plástico, mas não obteve sucesso na tentativa de anulação do doping.

Quem compareceu ao julgamento para prestar solidariedade foi o presidente do Botafogo, Maurício Assumpção, que ficou ao lado de Jobson durante todo o julgamento. O dirigente alvinegro não escondeu a sua torcida para que o atleta não fosse banido.

– O que temos de provar é que o doping social tem tratamento. Ele, que é um sujeito alegre e está sempre sorrindo, parece que envelheceu 30 anos durante esse período – disse o mandatário alvinegro.

Em entrevista ao SporTV no fim de 2009, citada pelo jogador em seu depoimento, ele admitiu ter usado cocaína, mas apenas uma vez, em uma festa no fim de semana (21 e 22 de novembro) da partida contra o Atlético-PR, da qual não participou porque cumpriu suspensão automática. A versão, no entanto, não bate com a data do primeiro exame, 8 de novembro. A partida diante do Furacão aconteceu duas semanas depois. Assim, Jobson teria feito uso da droga antes da festa que citou. Todo o problema ainda fez com que o Cruzeiro desistisse da sua contratação.

ENTENDA O CASO

Jobson foi flagrado pela primeira vez no exame antidoping no dia 8 de novembro, quando o Botafogo derrotou o Coritiba por 2 a 0, no Engenhão. A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) solicitou a contraprova, que confirmou a presença de cocaína na urina do jogador. A notícia foi divulgada apenas depois que o atacante foi submetido a um novo exame, em 6 de dezembro, após o Alvinegro derrotar o Palmeiras por 2 a 1, na última rodada do Brasileirão. Àquela altura, mais precisamente no dia 17, ele já havia sido suspenso preventivamente por 30 dias pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e a segunda coleta também apontou traços da droga. Uma nova contraprova não foi realizada, uma vez que a CBF não fez a solicitação.

As leis mundiais antidoping preveem que um atleta seja banido do esporte se for condenado duas vezes por uso de substância proibida. No entanto, existia a possibilidade de a pena ser somente agravada, chegando até quatro anos de suspensão (dois anos para cada flagrante). Desde o início a defesa do jogador entendia que os dois casos deveriam ser transformados em apenas um, acabando com o risco de reincidência. O resultado do julgamento, feito pelo STJD de acordo com o códido da Agência Mundial de Antidoping (Wada), será encaminhado à Fifa pela CBF.

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