Prefeitura de Conquista e Corpo de Bombeiros lançam parceria para incentivar a doação de leite materno
Secom | PMVC
Evento será realizado na quinta, 17, na Câmara de Vereadores.
Com o lema “Bombeiro Amigo da Criança”, será lançada na próxima quinta-feira, 17, no auditório da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, uma parceria entre a Prefeitura Municipal, por meio do Banco de Leite Humano do Hospital Esaú Matos e o Corpo de Bombeiros, que tem por objetivos o incentivo à doação de leite materno, à amamentação e à doação de frascos de vidro para armazenamento e pasteurização do leite doado. A solenidade está prevista para as 9h.
Atualmente, o Banco de Leite do Hospital Esaú Matos conta com 34 doadoras sendo que, destas, 22 estão cadastradas na rota (coleta domiciliar do leite excedente doado), o que garante uma média 46.8 litros de leite por mês. A quantidade coletada ainda é insuficiente para atender a demanda de recém nascidos internados na UTI Neonatal que conta com 08 leitos, 10 leitos da semi-intensiva e 04 leitos do Alojamento Família Canguru.
Para viabilizar a parceira, o Corpo de Bombeiros disponibilizou dois bombeiros, ambos formados em enfermagem, que já estão à disposição do projeto e foram capacitados no Banco de Leite. Além dos dois profissionais, a corporação irá disponibilizar um trailer para a coleta e ações educativas nos bairros da cidade e um carro para coleta nas casas das doadoras cadastradas.
O evento contará com a participação do prefeito Guilherme Menezes, da secretária municipal de Saúde, Márcia Viviane Araújo, dos diretores do Hospital Municipal Esaú Matos, Túlio Alves e Ari Pires, do comandante da Polícia Militar, Coronel Jorge Ubirajara Pedreira, e do comandante do Corpo de Bombeiros, Major Ayrson Alves Júnior.
Como ser doadora do Banco de Leite Humano – Toda mãe saudável que esteja amamentando seu filho e que produza um volume de leite além da necessidade do seu bebê. Para receber as orientações necessárias, basta entrar em contato com o Banco de Leite pelo telefone (77) 3420-6237.