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Conquista: Temporal com descargas elétricas provoca mais de 10 interrupções de energia

Segundo informações chegadas à reportagem, várias pessoas tiveram aparelhos eletrônicos danificados no temporal desta quinta (26). Saiba como ser ressarcido.

fonte_blogdomarcelo| Redação

Desta vez não ficou na “ameaça”. Por volta das 18 horas um grande temporal desabou sobre Vitória da Conquista, nesta quinta-feira (26). Antes da chuvarada, foram observadas sucessivas descargas elétricas sobre a cidade.

Nas imagens acima é possível ver uma sequência impressionante de um dos “clarões”. A tempestade durou cerca de duas horas, com muita intensidade. Neste período, houveram incontáveis descargas elétricas, dentro do perímetro urbano da cidade. E mais uma vez, o sistema elétrico administrado pela Coelba mostrou sua fragilidade. No bairro Candeias foram contadas mais de 10 interrupções, com retorno rápido. Ou seja, na maioria das quedas não houve tempo de remover equipamentos das tomadas. Por isso, diversos usuários tiveram seus eletrônicos danificados, conforme relatos que chegaram à redação do Blog do Marcelo. O que fazer neste caso?

Segundo o Procon, as empresas de energia são obrigadas, como fornecedores de serviço, a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou a Resolução Normativa 414/10, recentemente alterada pela Resolução 499/12, com os prazos e procedimentos para atendimento pelas concessionárias de energia.

Pela regra, o consumidor deve fazer o seu pedido de ressarcimento/conserto do equipamento danificado em até 90 dias da data da ocorrência. Lembre-se de informar todos os equipamentos avariados. A empresa deverá efetuar a vistoria nos aparelhos danificados em até 10 dias a partir da data da solicitação. Para equipamentos que acondicionam alimentos e medicamentos o prazo é de 01 dia útil. Após a vistoria a empresa tem prazo de 15 dias corridos para encaminhar resposta por escrito.

Se a empresa não efetuar a vistoria, o prazo passa a ser contado da data do seu pedido de ressarcimento. Se o produto estiver em garantia é importante informar a empresa. Solicite que a vistoria seja efetuada em assistência técnica autorizada do fabricante do equipamento. Decorrido o prazo de resposta, que pode ser no máximo de 25 dias, a empresa terá mais 20 (vinte) dias para restituir o valor do produto, substituí-lo ou repará-lo. Fotos: Acarajé com Pimenta e Brumado Agora.

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