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Sudoeste: Ex-prefeitos de Itambé e Encruzilhada são condenados por improbidade

A condenação de Edélio ocorreu em 21 de janeiro de 2016 e a de Moacir em 30 de novembro de 2015, mas só foram divulgadas nesta quinta.

fonte_blogdomarcelo| Suíça Baiana . Mário Bittencourt

Ex-prefeitos, respectivamente, de Itambé e Encruzilhada, no sudoeste da Bahia, Moacir Andrade e Edélio Luiz Dias Santos foram condenados pela Justiça Federal em Vitória da Conquista por improbidade administrativa. A condenação de Edélio ocorreu em 21 de janeiro de 2016 e a de Moacir em 30 de novembro de 2015, mas só foram divulgadas nesta quinta-feira (11) pelo MPF (Ministério Público Federal), autor das ações contra os ex-gestores.

Eles recorreram das decisões no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região). Em Itambé, além de Moacir também foi condenada a empresa Viga Forte Construtora e seu representante, Amilton Santos da Silva. O ex-prefeito e a empresa aplicaram, segundo a Justiça, de forma “ilícita”, dinheiro repassado pelo Ministério da Educação. O MPF relata que em 2009 e 2010 a prefeitura de Itambé recebeu R$ 350.000 do Governo Federal para fomentar o Programa Dinheiro Direto na Escola, o qual tinha por objeto prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estadual e municipal.

“[Moacir] Andrade simulou a contratação da empresa Viga Forte Construtora, que nunca prestou o serviço, desviando R$ 119.589. Foram utilizados recursos e mão de obra do município para reforma de três escolas públicas”, informa o MPF. Os acusados foram condenados a ressarcir aos cofres públicos o mesmo valor supostamente desviado, acrescido de correção monetária e multa; e ainda tiveram a suspensão dos direitos políticos passados por oito anos e foram proibidos de contratar com o poder público por dez anos.

Verba do Peti

Em Encruzilhada, o problema foi com as verbas destinadas ao antigo Peti (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). Segundo o MPF, a prefeitura de Encruzilhada recebeu R$118.775 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para aplicar no programa entre 2006 e 2007. Porém, auditoria realizada pela Controladoria Geral da União constatou que não há comprovação de que a verba tenha sido utilizada para execução do Peti no período.

A Prefeitura chegou a informar no processo que as prestações de contas do Peti não se encontravam nos arquivos inativos e que não se preocupou em recuperar tais documentos, “uma vez que não tinha conhecimento da situação até o momento da fiscalização da [Controladoria].” Edélio Santos foi condenado a ressarcir R$ 278.164,23 (valor atualizado monetariamente) e a pagar multa civil no mesmo valor. Além disso, ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e ainda ficar proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

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