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Bahia: Cliente processa a Volkswagen por falta de peças de reposição. Entenda o caso

Após ter o veículo atingido pelo caminhão, proprietária aguardou 2 meses pela autorização de reparo da seguradora. Entretanto, a montadora alegou não ter as peças necessárias, disse a advogada da cliente.

fonte_blogdomarcelo| Redação.BDM

A falta de peças de carros para pronta entrega tem aborrecido consumidores. A escassez vai de tapetes de borracha originais, componentes do motor ou da parte elétrica, até chaparia. Às vezes, os veículos ficam parados por anos nas oficinas, aguardando a fabricação ou importação das peças.

Nesta segunda-feira (15), a advogada de uma cliente da Volkswagen, uma montadora alemã, entrou em contato com a reportagem denunciando um problema semelhante. Segundo Rosangela Passos, em janeiro deste ano o motorista de um caminhão perdeu o controle do veículo e atingiu diversos carros que estavam em um estacionamento na BR-324. Recentemente, a reportagem denunciou o caso do administrador Christiano Brito, que após se envolver em um acidente na capital baiana, em dezembro de 2014, começou a viver um pesadelo quando levou o carro, um Hyundai i30, para conserto em uma oficina autorizada da montadora na Bahia.

Depois de mais de um ano, ele ainda amarga à espera de uma peça. “A Hyundai, a Concessionária CAOA, e o Bradesco Seguros não oferecem qualquer solução”, lamenta. A reportagem não teve nenhum posicionamento da Hyundai sobre o caso. “Um dos carros atingidos foi da minha cliente, um Cross Fox. Após o acidente, os responsáveis pelo caminhão disponibilizaram a seguradora, Royal & SunAlliance Seguros, para reparar o capô, para-lama dianteiro esquerdo, porta dianteira esquerda, porta traseira esquerda, lateral traseira esquerda, tampa traseira, lateral traseira direita, porta traseira direita, vidros laterais e traseiros, faróis e lanternas, além dos para-choques”, detalha.

Ela ainda relata que o veículo deu entrada na oficina no dia 13 de fevereiro deste ano, entretanto somente no dia 18 de abril a seguradora autorizou a realização dos reparos. “Depois disso, a fabricante do veículo alegou não ter disponibilidade da peça, especificamente a chaparia. Realizado contato com a seguradora para esclarecimentos, esta informou que autorizou a aquisição da peça pela oficina, já esta alegou que somente pode adquirir peças dentro do próprio Estado. A minha cliente começou a buscar informações para aquisição da peça, e encontrou no Amazonas, no entanto as empresas se recusam a comprar a peça, sempre com desculpas esfarrapadas”.

Diante desse impasse, a Justiça foi acionada. “Na primeira audiência, no dia 22 de julho, a Volkswagen ofereceu proposta de R$ 5 mil para reparar os danos morais, mas não ofereceu a peça que está indisponível, sendo este o objeto principal. Em uma nova audiência no dia 10 de agosto, a montadora manteve a oferta dos R$ 5 mil e sugeriu que a autora adquirisse a peça em Manaus com esse valor apenas”, conta.

Procurado pela reportagem, um representante legal da montadora respondeu que não é interesse da montadora atrasar entrega de peças. “Não é comum, mas aconteceu. Para compensar os transtornos, a Volkswagen ofereceu sozinha no processo esse valor. Uma compensação muito maior do que é dado para o caso dela. Com esse valor ela poderia ter adquirido a peça e ainda sobrava. A advogada dela cometeu um erro. A peça está sendo providenciada”, informou.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

(Bocão News)

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