“O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de Presidente da República, ou seja, de mandatário maior.”, diz a sentença do juiz Sérgio Moro.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além de Lula, outras seis pessoas foram condenadas no mesmo processo (veja abaixo a lista dos condenados). A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12). Veja a íntegra da decisão de Moro. A reportagem fez contanto com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta matéria. “A prática do crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo”, diz um trecho da sentença.
Triplex no Guarujá
O que diz o MPF: A construtora OAS destinou à família do ex-presidente Lula um triplex no Condomínio Solaris, em frente à praia, em Guarujá. Antes de a empreiteira assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento. O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.
Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo. O que diz a defesa: A defesa de Lula reconhece que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento no Condomínio Solaris. No entanto, diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Segundo os advogados, o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal. Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada. // G1.