WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia
PMVC

hospital samur

pel construtora

diamantina toyota

herrera hair institute

VCA Construtora Dona Mirai

VCA Yah Kahakai

camara vc cmvc

auad medical

viva seu proposito - tiago brunet

natanael a honra do cla

Brasil: Até 2019, todos os veículos deverão passar por inspeção para renovarem licenciamento

Resolução 716 d Contran prevê que inspeção deverá ocorrer a cada dois anos, ou veículo será proibido de circular. Objetivo de minimizar acidentes por falta de manutenção.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira as regras do programa de inspeção técnica veicular. De acordo com a resolução 716, o programa os órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal terão prazo até 31 de dezembro de 2019 para implantar o programa em suas áreas de atuação. De acordo com o Contran, o objetivo da medida é evitar acidentes provocados pela falta de manutenção dos veículos. A regulamentação determina que a inspeção deverá ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, conforme cronograma que será estabelecido por cada Departamento de Trânsito (Detran) estadual. Segundo o Contran, a inspeção veicular será pré-requisito para o licenciamento anual. Ou seja, carros que não fizerem a inspeção não poderão ser licenciados e, dessa forma, ficam em situação irregular.



O prazo de intervalo de inspeção será menor para veículos de transporte de cargas e passageiros, dependendo da atuação. Já os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidentes graves. Esses veículos poderão fazer a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

A resolução prevê que a inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.

Segundo o Contran, serão reprovados no primeiro ano de operação da inspeção os veículos que apresentarem defeitos muito graves (DMG); defeito grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, veículos com defeito grave no sistema de direção serão reprovados. Em caso de reprovação, a primeira reinspeção será isenta de taxas. As informações são da Veja.

Leia também no VCN: