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Desabastecimento: Juiz federal proíbe manifestantes impedirem passagem de caminhões-tanque

Juiz também autorizou uso de força policial. Decisão vale para as rodovias BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251, bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros.

Juiz Marcelo Pinheiro, da 16ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu nesta quarta-feira (23) a pedido da União e concedeu reintegração de posse de seis rodovias federais (BR-040, BR-050, BR-060, BR-070, BR-080 e BR-251), bloqueadas em razão de protestos de caminhoneiros (leia trecho da decisão ao final da reportagem). Pinheiro determinou a imediata liberação do tráfego, autorizando “medidas indispensáveis ao resguardo da ordem e, principalmente, para segurança das pessoas afetadas com o movimento paredista”.



O magistrado também autorizou o uso de força policial “para assegurar que, durante a intimação dos requeridos e desobstrução das rodovias, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios”. A ação analisada foi apresentada pelo governo federal e questionou os atos da Associação Brasileira de Caminhoneiros (ABCAM). Segundo a União, o bloqueio de rodovias impede, inclusive, que caminhões-tanque da empresa BR-Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entreguem combustível no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília, o que coloca em risco o serviço aéreo nacional.

O juiz afirmou que as rodovias são bem público e que, estando comprovada a invasão das áreas, elas devem ser restituídas e desocupadas. Ele afirmou que não se trata de impedir os protestos, mas que não se pode impedir a passagem. “Não se cuida, sob nenhuma perspectiva, de impedir o direito de manifestação daqueles que atualmente ocupam as rodovias, apenas necessária intervenção judicial para coibir o excesso nas condutas noticiadas, sobretudo no que se refere à obstrução total do tráfego de veículos nas regiões indicadas na inicial.”





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