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Natal 2018: CDL de Conquista, que sorteará carro 0Km, divulga horário especial do comércio

Também serão 15 vales compras de R$ 1.000 e 2 smart tv’s. A novidade deste ano é que quem comprar nas lojas participantes receberá cupons em dobro!

Este ano, o comércio de Conquista vai comemorar o Natal Dourado da CDL! Os consumidores que fizerem as suas compras de fim de ano nas lojas participantes da campanha irão concorrer a um automóvel HYUNDAI CRETA 0km, 15 Vales-compras no valor de R$ 1.000 cada e duas Smart TV´s LED 50´. Nas compras a partir de R$ 80,00, o consumidor recebe um cupom, até a quantidade máxima de 20 cupons, durante o período entre 17/12/2018 a 04/01/2019.



A novidade deste ano é que quem comprar nas lojas participantes no horário especial de funcionamento do comércio (além dos horários normais) receberá cupons em dobro! Lembrando que para ser válido, o cupom deve ser preenchido corretamente pelo consumidor, e conter o carimbo da loja participante. O sorteio será realizado no dia 05 de janeiro, às 11h, na Praça 9 de Novembro. Participe!

Confira aqui o regulamento da campanha Natal Dourado.

Horário especial do comércio no período natalino

Horário sugestivo de funcionamento do Comércio no período natalino do ano de 2018, acordado entre os Sindicatos do Comércio Varejista e Atacadista, dos Empregados do Comércio e a Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL.

Parágrafo primeiro – Nos dias de prorrogação de jornada os intervalos intrajornadas serão normais.

Parágrafo segundo – As horas extras trabalhadas serão remuneradas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, podendo ser remuneradas através de folgas compensatórias. Tanto o pagamento pelo labor extraordinário quanto as concessões das folgas compensatórias deverão ser efetuados no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da feitura das horas extras trabalhadas.

Parágrafo terceiro – O trabalho realizado nos domingos dia 16 (dezesseis) e 23 (vinte e três) de dezembro serão pagos em dobro.

Parágrafo quarto – As folgas compensatórias dos domingos trabalhados poderão ser na semana anterior ou posterior ao domingo trabalhado.

Parágrafo quinto – O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui acordadas, fica o empregador obrigado a pagar uma multa no valor de R$400,00 (quatrocentos reais) em favor dos empregados prejudicados, e o mesmo valor em favor do Sindicato Profissional.

E por estarem de acordo com o aqui convencionando, assinaram:

  • Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Vitória da Conquista
  • Sindicato dos Empregados no Comércio de Vitória da Conquista 
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista
  • Vitória da Conquista – 06/11/2018




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