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Economia: Quais as diferenças entre o Imposto de Renda Pessoa Física e Pessoa Jurídica?

Para entender melhor como esses processos devem funcionar, é preciso primeiro saber quais são as diferenças entre as declarações.

Entre os assuntos que mais causam dúvida na vida financeira das pessoas, a declaração do Imposto de Renda é um dos mais comuns. Principalmente quando consideramos a incidência do tributo para pessoas físicas e jurídicas, a confusão pode ser ainda maior. Todos os anos, já se sabe da necessidade e importância da declaração, tanto para empresas quanto para pessoas, mas é fundamental lembrar-se de que são diferentes entre si e que uma não exclui a outra. Assim, em muitos casos, um mesmo contribuinte deve fazer uma declaração em dois momentos. Para entender melhor como esses processos devem funcionar, é preciso primeiro saber quais são as diferenças entre as declarações. Com isso, também fica mais claro qual é o benefício da prestação de contas e como ela pode ajudar na vida financeira.

Antes de tudo, o que difere a pessoa física da pessoa jurídica?

Perante a lei, ambas são diferentes, mas, na prática, possuem muitas semelhanças. Por exemplo, tanto PF quanto PJ possuem um número de identificação, imutável e intransferível, para identificação junto à Receita Federal. No caso de pessoas físicas, esse número é o CPF; para jurídicas — empresas com um ou mais sócios, ou mesmo portadores de MEI —, é o CNPJ. Esses números mostram a situação de regularidade não apenas para o Fisco, mas para todos os órgãos da União.

Declaração do Imposto de Renda para PF e PJ

O primeiro ponto que deve ser levado em conta, principalmente para evitar confusões e, por consequência, erros no preenchimento, são os prazos. Já no primeiro trimestre, devem ser feitas as declarações para empresas. Com o fim do prazo, podem ser feitas as declarações para pessoas físicas, que se encerram em abril. O retenção do imposto na fonte também é um fator que diferenciam as declarações e, por isso, merecem atenção. Para empresas, em específico, existem alguns impostos (dependendo do tipo de serviço prestado) que já ficam retidos, ou seja, não precisam estar no formulário, pois não existe possibilidade de dedução ou pagamento extra. Por falar em dedução, elas também são diferentes para PF e PJ. Todas as compras para empresa devem ser consideradas na declaração de PJ, além de todos os rendimentos tributáveis não retidas na fonte. Para os contribuintes, as deduções normalmente são consideradas em gastos com saúde e educação. As alíquotas do IR também são distintas: para pessoas jurídicas, ele é cobrado sobre lucro — 15% no lucro apurado mais 10% a cada R$20 a.m. de lucro excedido. Para pessoas físicas, a cobrança tem caráter progressivo, ou seja, é maior quanto maiores forem as rendas tributáveis do ano calendário, variando de 7,5% a 15%. O único ponto que merece igual cuidado é o tempo, pois ambas exigem atenção e detalhamento. Assim, tanto para uma quanto para outra, a dica mais assertiva é preencher o formulário da declaração o quanto antes! Contar com a ajuda de um contador também pode ser interessante, principalmente para evitar a malha fina.

Por que é importante fazer a declaração?

Independentemente do tipo de declaração a ser feita, ela é a comprovação de que tudo está dentro dos conformes com a Receita Federal. Para empresas, em específico, também é uma oportunidade de medir a saúde financeira; já para PF, é o momento ideal de receber o que foi pago a mais de impostos. Além disso, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, é uma forma de contribuir com o governo no investimento em serviços beneficiados. Isso porque o dinheiro do Imposto de Renda recolhido é aplicado em áreas como saúde, educação e desenvolvimento social. Então, a dica é sempre estar atento às datas e procurar saber separadamente sobre as duas declarações. Afinal, embora elas tenham particularidades e diferentes benefícios, ambas são igualmente importantes para os contribuintes.





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