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Bahia: Justiça autoriza viagens interestaduais da “Trans Brasil” e manda Governo suspender restrições

Decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian ameaça Governo Rui Costa de multa diária e cita decisões favoráveis à empresas em outros estados.

O desembargador Jirair Aram Meguerian da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia atendeu recurso da empresa Transporte Coletivo Brasil (Trans Brasil) e determinou que o Estado da Bahia autorize a circulação de seus ônibus interestaduais mesmo nos municípios em que há restrições de transporte como medida de desestimular os deslocamentos e conter o avanço da Covid-19.



A empresa teve o pedido negado em instância inferior e recorreu. De acordo com o desembargador, citou decisões anteriores, como em favor da empresa Januária, do Estado de Goiás. O magistrado entendeu também que a medida de restrição deveria ter um fundamento técnico com pareceres do Ministério da Saúde, Anvisa e Secretarias Estaduais de Saúde. Na decisão fica determinado que o Governo do Estado da Bahia, suspenda a restrição ao transporte, aplicação de multas ou apreensões nesse sentido.

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“Pelo exposto, ANTECIPO a tutela recursal para suspender, em relação à agravante, a eficácia do art. 12 do Decreto Estadual nº 19.586/2020, e determino que o Estado da Bahia se abstenha de adotar quaisquer medidas no sentido de apreender, paralisar ou multar os veículos da autora que estiverem na operação regular de suas linhas interestaduais com fundamento no Decreto Estadual acima referido.”

Cabe recurso por parte do Governo do Estado da Bahia que se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que deu autonomia aos Estados e Municípios para tomarem as medidas que acharem necessárias para conter a Pandemia. O transporte intermunicipal público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans está suspenso em 171 cidades baianas até segunda-feira, 18 de maio, como medida de prevenção ao coronavírus. // Diário do Transporte.

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