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Covid-19: Aprovada, Lei nacional do uso obrigatório de máscara vai para sanção de Bolsonaro

Saiba em quais locais o uso do acessório passa a ser obrigatório em todo país. Multa pode chegar a R$ 2 mil, com reclusão de 1 ano por “infração sanitária”.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) as mudanças feitas pelo Senado no projeto de lei que obriga o uso de máscara em locais públicos do país e nos locais privados que forem acessíveis ao público. O texto segue agora para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O projeto já havia sido votado pela Câmara em maio, mas, ao passar pelo Senado na semana passada, sofreu alterações.



Por isso, voltou à Câmara para uma nova análise. Pelo texto, a obrigatoriedade se estende também a vias e transportes públicos. O texto prevê multa a quem descumprir a medida, mas o valor será definido pelos estados e municípios. Diversos governos locais têm adotado o uso obrigatório de máscara em locais públicos. Não há, contudo, uma lei nacional sobre o tema.

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O uso é recomendado pelas autoridades de saúde como uma das formas de evitar a disseminação do novo coronavírus. No Distrito Federal, por exemplo, está em vigor uma norma que prevê o uso obrigatório de máscaras em espaços públicos. O cidadão que descumpre o decreto está sujeito à multa de R$ 2 mil e pode responder pelo crime de infração de medida sanitária, cuja pena é de até um ano de reclusão.

Entenda o projeto

O projeto aprovado altera uma lei federal deste ano que detalha medidas de enfrentamento à pandemia. De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, a população terá de usar a máscara nas seguintes situações: na rua e em outras vias públicas; para circulação em espaços públicos; para circulação em locais privados acessíveis ao público; em transportes públicos coletivos; em veículos de motoristas de aplicativos e táxis; em ônibus, aviões ou embarcações de uso coletivo fretados; em estabelecimentos comerciais e industriais; em templos religiosos; em estabelecimentos de ensino; em quaisquer locais fechados em que haja reunião de pessoas; e nas prisões e estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.

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Multa

Quem descumprir a regra, pelo projeto, terá de pagar multa. O valor será definido pelos estados ou municípios. A multa poderá ficar mais cara se não for a primeira vez que o cidadão tiver cometido a infração ou tiver sido em ambiente fechado. O valor da multa também levará em conta a capacidade econômica do infrator. O dinheiro arrecadado com as punições irá para ações e serviços de saúde. A multa não será cobrada dos seguintes grupos: população vulnerável economicamente; autistas; pessoas com deficiência intelectual ou sensorial; crianças com menos de três anos. O poder público, diz o projeto, precisará fornecer as máscaras de proteção à população mais pobre, principalmente às pessoas em situação de rua, aos beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, destinado a trabalhadores informais, aos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o Bolsa Família.

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Os itens serão entregues por meio de farmácias populares e serviços de assistência social, por exemplo. Na hora da compra, o governo deve dar prioridade às máscaras produzidas de forma artesanal, isto é, por costureiras locais ou cooperativas de produtores. As lojas em funcionamento terão de disponibilizar a funcionários e colaboradores as máscaras. Caso não respeitem a obrigação, poderão pagar multa. O valor poderá ser dobrado em casos de reincidência. O texto diz ainda que está sujeito a multa o estabelecimento que deixar de disponibilizar álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes. // G1.





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