Academias de ginástica e musculação devem respeitar os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado.
A Prefeitura de Jequié, com o propósito de esclarecer a população sobre as novas medidas restritivas de enfrentamento da pandemia, que deverão ser executadas, em acordo com o que foi estabelecido pelo Decreto Estadual, Nº 20.259, de 28 de fevereiro, informa que o município de Jequié deverá seguir as orientações dispostas pelo referido Decreto, mantendo a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 01 de março até 08 de março de 2021.
A comercialização de bebidas alcoólicas continua proibida e os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes e afins só poderão comercializar seus produtos via delivery, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h. Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento). Assim como está permitido o funcionamento das academias de ginástica e musculação, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).
Ainda, seguindo o Decreto Estadual, Nº 20.259, de 28 de fevereiro, ficam autorizados, de 01 de março até às 05h de 03 de março de 2021, somente o funcionamento dos serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas a saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde. A Prefeitura de Jequié deverá publicar, nesta segunda-feira, 1, um Decreto Municipal, com estes dispositivos normativos, em acordo com o Decreto Estadual Nº 20.259. // Blog Marcos Cangussu.