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Covid-19: Decreto do Governo da Bahia antecipa “toque de recolher” para as 18h, indo até as 5 da manhã

Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas.

O decreto que determina a prorrogação de medidas mais restritivas será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20). Com a medida, apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais continuará permitido até as 5h de 29 de março. Também será antecipado o início do toque de recolher, em todo o território baiano, que passa a valer a partir das 18h. A medida tem validade até o dia 1º de abril.



Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de pessoas entre 18h e 5h, até o dia 1º de abril, em todos os 417 municípios baianos. O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em toda a Bahia entre as 18h de 19 de março até 5h do dia 22 de março. A medida também terá validade das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março. A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo, em todo o estado, a partir das 18h de 19 de março até 5h de 22 de março, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). A mesma medida terá validade a partir das 18h de 26 de março às 5h de 29 de março.

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades esportivas coletivas amadoras até 1º de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido até 29 de março. Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação cruzada. Ficam vedados, até 29 de março, também em todo o estado, os procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades hospitalares públicas e privadas. Segue proibida ainda, até 1º de abril, a realização de eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. // Secom-Bahia.





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