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Bahia: Recepcionista “mãe de bebê reborn” desiste de ação trabalhista e pode responder por fraude processual

Juiz aciona PF e MPF após recepcionista desistir de ação por licença-maternidade para bebê reborn e advogado negar autoria da petição inicial. OAB-BA também investigará o caso.

Um episódio peculiar envolvendo um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn na 16ª Vara do Trabalho de Salvador ganhou contornos ainda mais complexos e culminou na intervenção da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF). O juiz Julio Cesar Massa Oliveira determinou o envio de ofícios aos órgãos após a autora da ação desistir do processo em meio à grande repercussão e um advogado negar veementemente ter assinado a petição inicial, segundo apurado pelo Blog do Marcelo.

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A recepcionista havia acionado a Justiça pleiteando direitos trabalhistas, incluindo licença-maternidade, salário-família retroativo e indenização por danos morais, alegando ter desenvolvido um “profundo vínculo” com a boneca reborn e se sentido constrangida pela negativa da empresa. Contudo, diante da intensa atenção midiática e, conforme alegado em petição, do “risco de dano à integridade física da reclamante e da sua advogada” – com prints de mensagens de incitação à violência em grupos de WhatsApp anexados ao pedido de desistência – a mulher optou por encerrar a ação. Ela também solicitou que o caso tramitasse em segredo de justiça.

Advogado nega estar representando a recepcionista

A reviravolta mais surpreendente, no entanto, veio com a manifestação do suposto advogado da recepcionista que, em petição protocolada na última quinta-feira (29), negou categoricamente ter assinado a ação dela. O advogado baiano expressou sua “perplexidade” ao constatar seu nome na representação inicial, afirmando não possuir qualquer ligação com a autora e apontando para uma possível fraude na petição, que também continha a assinatura de outra advogada do estado.

O juiz Julio Cesar Massa Oliveira, ao analisar os documentos, identificou uma “aparente divergência de grafia nas assinaturas atribuídas à reclamante”, comparando diferentes documentos anexados ao processo. Essa inconsistência, somada à negação do advogado em ter participado da elaboração da petição inicial, levantou a suspeita de falsidade documental ou ideológica.

Diante dos indícios de possível crime, o magistrado não hesitou em acionar as autoridades federais competentes para aprofundar a investigação. Além disso, determinou o envio dos autos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) para que sejam apuradas eventuais infrações ético-disciplinares no âmbito da advocacia. A identidade da funcionária e da empresa envolvida não foram divulgadas. A Justiça do Trabalho aguardará os resultados das investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, bem como o posicionamento da OAB-BA, para definir os próximos passos neste caso que tomou rumos inesperados e levanta importantes questionamentos sobre a ética e a veracidade das informações apresentadas em processos judiciais.



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