A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações informa que está proibida a venda casada de banda larga.
- venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (licença que permite oferecer banda larga) com outros Serviços de Telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa comutado (STFC), destinado ao uso do público em geral;
- condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante contratação do STFC ou de outros Serviços de Telecomunicações, salvo promoções;
- exigência de ônus excessivos ao interessado na contratação do SCM, quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços de telecomunicações, que possam forçar a contratação de serviços em venda casada;
- uso do preço do SCM como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes.
Das empresas citadas acima, a Telesp não apresentou recurso.
Atualmente, as demais cautelares encontram-se no conselho diretor para análise dos recursos apresentados, diz a nota da Anatel, que ainda destaca: “as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas autorizadas, uma vez que o Serviço de Comunicação Multimídia é prestado em regime privado, sendo o preço livre, consoante o disposto no art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997”.
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