A Prefeitura Municipal publicou, no Diário Oficial do Município dessa terça-feira (7), a Lei nº 2.977 que Institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Regularize 2025. Com o programa, contribuintes em débito com o município e inscritos na Dívida Ativa terão oportunidade de quitar suas dívidas com descontos de até 90% nos juros e multas.
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O Regularize 2025 contempla débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025, incluindo aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento. Não estão inseridos no Programa débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.
Os débitos fiscais consolidados no Regularize 2025 poderão ser parcelados em até 60 meses, em prestações sucessivas e de igual valor, com redução de juros e multas que vão de 30% a 90%, de acordo com o número de parcelas.
Para formalizar a adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal, o contribuinte deve atualizar seus dados cadastrais em formulário próprio disponível na Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária. Também é necessário apresentar documento de identificação, inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado, quando se tratar de pessoa física, e Cartão CNPJ e Contrato Social consolidado, no caso de pessoa jurídica. O prazo para adesão ao Regularize 2025 será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação da lei.
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