A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) oficializou uma atualização rigorosa nas normas que regem o transporte de carregadores portáteis, os populares powerbanks, em aeronaves. A revisão da Instrução Suplementar nº 175-001, devidamente publicada no Diário Oficial da União, alinha o Brasil às mais recentes especificações de segurança da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). O foco central da medida é elevar o padrão de segurança operacional, minimizando as chances de incidentes térmicos em pleno voo. Sob as novas regras, o transporte desses dispositivos passa a ser restrito exclusivamente à bagagem de mão, sendo terminantemente proibido o despacho no porão da aeronave. Além disso, houve a imposição de um limite quantitativo, permitindo que cada passageiro porte apenas duas unidades do equipamento. No que diz respeito à potência, aparelhos com capacidade de até 100Wh estão liberados, enquanto modelos que variam entre 100Wh e 160Wh exigem uma autorização prévia da companhia aérea. Dispositivos que excedam a marca de 160Wh estão proibidos e devem ser descartados antes do embarque.
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A agência também estabeleceu critérios rígidos para o manuseio dos itens durante o trajeto. É proibido recarregar o próprio powerbank utilizando as tomadas ou portas USB da aeronave, e existe uma recomendação enfática para que os passageiros evitem utilizar o acessório para carregar outros eletrônicos durante o voo. Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a proteção física dos conectores também se tornou obrigatória, exigindo que os terminais estejam isolados, protegidos contra curto-circuito ou mantidos em suas embalagens originais para evitar fagulhas acidentais.
Diante das mudanças, a orientação oficial é que os viajantes consultem as companhias aéreas com antecedência. A Anac ressalta que as empresas possuem autonomia para aplicar restrições ainda mais severas do que as previstas na norma federal, dependendo de suas próprias avaliações de risco operacional. Informações detalhadas sobre a lista completa de artigos perigosos e restrições adicionais permanecem disponíveis para consulta pública no portal oficial da agência reguladora.
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