A Câmara Municipal de Vitória da Conquista unificou seu posicionamento em uma votação histórica nesta sexta-feira. Em segundo e definitivo turno, o plenário aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 217/2025, que altera profundamente a cobrança dos serviços de saneamento na cidade. A medida principal corta pela metade o limite da tarifa de esgotamento sanitário, reduzindo o teto atual de 80% para 40% sobre o valor do consumo de água, independentemente da nomenclatura que a concessionária utilize na fatura. A proposta, idealizada pelo vereador Edvaldo Ferreira Júnior (PSDB), ganhou força após receber o aval da Comissão de Legislação e Justiça, que atestou a total constitucionalidade do texto. O embasamento jurídico se ampara em uma jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que garante a autonomia dos municípios para legislar sobre tarifas de serviços públicos delegados. O parlamentar recordou que a iniciativa foi apresentada no fim do ano passado e se inspirou no pioneirismo de Feira de Santana, onde uma lei semelhante de 2016 enfrentou quase uma década de embates judiciais até ter sua validade confirmada de forma definitiva pelo STF, sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
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A necessidade da nova legislação se justifica pelo forte impacto financeiro que a taxa atual exerce sobre o orçamento das famílias conquistenses. Para ilustrar o cenário de cobrança elevada, a justificativa da matéria apresentou o exemplo real de uma fatura de R$ 669,42, na qual o contribuinte desembolsa R$ 286,92 apenas pelo esgotamento. Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a expectativa com a nova regra é proporcionar um alívio financeiro imediato e uma economia mensal expressiva para toda a população local.
Para além do bolso do consumidor, o texto aprovado mexe diretamente na fiscalização e na infraestrutura urbana. A concessionária de águas e esgotos terá que se adequar a penalidades progressivas em caso de descumprimento do teto tarifário, que vão desde advertências até multas severas de R$ 100 mil, podendo culminar na cassação da concessão em cenários de reincidência. O projeto também ataca o histórico problema dos buracos deixados em vias públicas após intervenções na rede. A partir de agora, a empresa terá o prazo rígido de até dois dias úteis para recompor totalmente a pavimentação asfáltica. O atraso nessa restauração resultará em uma pesada sanção diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de 30 dias.
Com a chancela unânime do parlamento, que demonstrou alinhamento com os interesses da sociedade, o Projeto de Lei segue agora para a mesa da prefeita Sheila Lemos (União Brasil). Caso receba a sanção da chefe do Executivo, o governo municipal terá o prazo de até 60 dias para regulamentar e aplicar as novas diretrizes. O autor da proposta garantiu que a atuação do Legislativo não se encerra com a votação e prometeu manter uma vigilância rigorosa para assegurar que cada ponto da lei seja efetivamente cumprido nas ruas de Vitória da Conquista.
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