A denúncia foi feita ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com a queixa, a distribuição irregular foi feita no dia 13 de julho deste ano, durante a inauguração do comitê central das campanhas de Dilma e Temer.
Entre as irregularidades mencionadas estão a ausência, nos folhetos, dos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela contratação, confecção e tiragem, conforme regem os artigos 38, parágrafo 1º, da Lei 9504/97 e 13, parágrafo 1º, da Resolução TSE nº 23.191/2009.
A responsabilidade pela edição dos impressos, de acordo com as normas do TSE, é do partido político, da coligação e do candidato, recaindo sobre os mesmos as penalidades por propaganda realizada de forma irregular.
Niro Barrios foi incluído na representação ante o TSE por ser o coordenador da Setorial Nacional de Economia Solidária do PT, onde os folhetos foram confeccionados. Na concepção do MPE, “o prévio conhecimento dos representados é evidente, já que estavam presentes no evento no momento da distribuição dos panfletos contendo propaganda irregular”.
Entre os pedidos do MPE, estão a busca e apreensão do material de propaganda irregular e a regularização, em 48h, da propaganda realizada.
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