O juiz determinou a convocação de uma nova reunião do Conselho Superior da UESB, para adequar o calendário eleitoral ao período regimental de 120 dias estabelecido pelo Estatuto da Universidade (art.21,§1°).
Ingressou-se na justiça e conquistou-se a suspensão do calendário eleitoral, com o intuito de corrigir irregularidades da reunião do CONSU do dia 26/10/2009.
Dentre as irregularidades, constam a participação ilegítima de alguns integrantes do Conselho, a ausência de nomeação dos representantes da comunidade regional e estudantil, bem como a atribuição do direito ao voto para os livres nomeados e alunos de cursos à distância.
Outras irregularidades foram o uso de calendário eleitoral atípico, a não aprovação e publicação da ata daquela reunião deliberativa e, por fim, a adoção do voto paritário em detrimento do voto universal.
As decisões do CONSU do dia 26/10/ 2009 agridem as instituições democráticas do estado constituído legalmente e os órgãos deliberativos da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. Espera-se que as questões apontadas devam ser pautadas e debatidas na próxima reunião do CONSU, que vai deliberar sobre o novo processo eleitoral sucessório da UESB."
Cordialmente,
Coletivo, por um CONSU legítimo e universal.
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