Em uma medida decisiva para a preservação ambiental de um dos destinos turísticos mais procurados da Bahia, a Prefeitura de Maraú instituiu o veto à comercialização e ao consumo de bebidas em garrafas de vidro descartáveis, conhecidas popularmente como “long neck” ou “one way”. A nova determinação, oficializada na última terça-feira (25) através do Diário Oficial do município, busca frear o acúmulo de resíduos sólidos em áreas sensíveis.
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A motivação principal da medida é ecológica. Segundo apurado pelo Blog do Marcelo, a gestão municipal identificou a necessidade urgente de proteger as praias, trilhas e zonas de preservação da cidade, locais onde o descarte irregular destes materiais vinha se tornando um problema crônico. A Lei Municipal impõe um período de transição para que o comércio local se ajuste. Bares, restaurantes e distribuidoras terão um prazo de 120 dias para escoar estoques e alterar suas logísticas de venda. No entanto, ao fim deste período — previsto para o final de março —, a tolerância será zero.
Rigor na fiscalização e punições
A legislação prevê um arcabouço rígido de penalidades para garantir o cumprimento da norma. A partir da vigência plena da lei, o estabelecimento flagrado vendendo os itens proibidos sofrerá a apreensão imediata da mercadoria e receberá uma multa de R$ 1 mil.
O texto legal é ainda mais duro com a reincidência. Caso o infrator volte a desrespeitar a norma, o valor da multa será duplicado e o estabelecimento sofrerá uma interdição compulsória de 30 dias. Além de fechar as portas, o comerciante terá que expor o motivo da punição ao público: será obrigatória a fixação de uma faixa na fachada com os dizeres: "Local fechado por infração ao art. 1º da Lei 294/2025". A fiscalização ficará a cargo da própria Prefeitura de Maraú, que atuará em operações conjuntas com os órgãos de segurança pública do Estado para assegurar a eficácia da nova política ambiental.
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