Prefeitura de Vitória da Conquista garante desconto no IPTU aos contribuintes que emitirem boletos pela internet

Os contribuintes que possuem dívidas antigas com o município também podem utilizar o sistema para consulta e pagamento das dívidas.

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Já está em vigor a forma 100% digital de aquisição dos boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte pode solicitar seus boletos pelo site da Prefeitura, na aba “Serviços Sefin Online” ou, se preferir, pelo Whatsapp da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), pelo número: (77) 98856-5247.

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Verificado com o selo azul de segurança, o serviço do IPTU via Whatsapp funciona 24 horas em todos os dias da semana. Para acessar o boleto e outras opções disponíveis, o interessado pode enviar uma mensagem para o número (77) 98856-5247, no aplicativo instalado no seu celular e escolher a opção desejada.  Pela plataforma, o contribuinte poderá optar pelo pagamento em parcela única ou dividido em oito vezes. O pagamento dos boletos podem também ser feitos de maneira simples e prática, através do PIX.

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Desconto da parcela única

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Para incentivar o uso das ferramentas digitais, a Prefeitura está oferecendo 10% de desconto apenas para quem optar pela emissão de boleto e pagamento da parcela única do IPTU de forma digital. O desconto será dado para pagamentos feitos até o dia 10 de março.

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Segundo o secretário de Finanças, Rodrigo Bulhões, a iniciativa visa reduzir ao máximo do uso de papel e implementar formas mais rápidas e eficientes de auxiliar o contribuinte. “Inclusive, a própria plataforma digital do WhatsApp, até mesmo para parcelamento, ele dá um sistema para agendar com o atendente, para não ficar esperando longas filas. O sistema já está sendo utilizado e a adesão tem sido muito boa”, afirmou Rodrigo. Os contribuintes que possuem dívidas antigas com o município também podem utilizar o sistema para consulta e pagamento das dívidas.

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Sobre o IPTU

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O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.

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De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%. Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.

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