Os contribuintes em débito com o município e inscritos na Dívida Ativa têm oportunidade de quitar suas dívidas, com descontos de até 90% nos juros e multas, com o Regularize 2025 até o dia 5 de agosto. Desde o início do Programa Municipal de Recuperação Fiscal, no dia 7 de abril, já foram firmados 2.723 acordos, totalizando um débito de R$ 19.537.938,48.
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O Regularize 2025 contempla débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025, incluindo aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento. Não estão inseridos no Programa débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.
Os débitos fiscais poderão ser parcelados em até 60 meses, em prestações sucessivas e de igual valor, com redução de juros e multas que vão de 30% a 90%, de acordo com o número de parcelas. Aquele que optar por aderir ao Regularize poderá fazê-lo por meio da plataforma Sefin Online e também presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), localizada na Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (na lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias).
Acordos
Conforme a inspetora-geral de Rendas, Maíra Andrade, neste ano, até o momento, foram firmados 2.723 acordos, totalizando um débito de R$ 19.537.938,48. Desse montante, R$ 210.761,49 foram quitados à vista, enquanto R$ 647.280,86 foram pagos de forma parcelada. O valor total já pago soma R$ 858.042,35. Além disso, os descontos concedidos chegam a R$ 3.045.379,81. Para formalizar a adesão ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal, o contribuinte deve atualizar seus dados cadastrais em formulário próprio disponível na Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária. Também é necessário apresentar documento de identificação, inscrição no CPF e comprovante de residência atualizado, quando se tratar de pessoa física, e Cartão CNPJ e Contrato Social consolidado, no caso de pessoa jurídica.
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