Regularize 2025: Programa da PMVC possibilita quitação de dívidas com descontos de até 90% em juros e multas

São contemplados pelo Regularize 2025 débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais, dentre outros tributos.

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Pessoas físicas e jurídicas do município de Vitória da Conquista poderão usufruir, em poucos dias, do Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Regularize 2025, cujo projeto já foi aprovado pela Câmara Municipal e aguarda apenas a sanção pela prefeita Sheila Lemos. O programa oferece a possibilidade de quitação de dívidas com o Município para pessoas físicas e jurídicas, com descontos em juros e multas que podem chegar a até 90%.

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O Regularize 2025 representa um importante passo na recuperação de créditos tributários, que poderão ser redirecionados para a melhoria e ampliação dos serviços públicos prestados pelo município. Além disso, garante a regularização fiscal do contribuinte, tanto cidadãos quanto empresas, que têm um alívio nas finanças num momento de instabilidade da economia.

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São contemplados pelo Regularize 2025 débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e preços públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025. Não estão inseridos no Programa débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.

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Secretário de Finanças e Execução Orçamentária, Rodrigo Bulhões destaca a importância do Regularize para o exercício da cidadania fiscal: “O Programa Municipal de Recuperação Fiscal dá oportunidade para os contribuintes de uma forma geral regularizarem os seus débitos, tanto os conquistenses como quem é de fora, mas presta serviços aqui ou possui bens na cidade e, por uma ocasião ou outra, tem que recolher tributos da Prefeitura”.

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O desconto máximo de 90% é oferecido para aqueles que optarem pelo pagamento à vista das dívidas. Para quem não está em condições de quitar o débito de uma só vez, o Governo Municipal disponibiliza parcelas que vão até 60 vezes, em prestações sucessivas e de igual valor, com descontos que variam de 30 a 80% a depender do número de parcelas.

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Rodrigo Bulhões (foto) ressalta como as condições propostas pelo Regularize são benéficas para os contribuintes, solucionando processos de cobrança que duram anos: “Geralmente tem devedores que entram em execução fiscal, ficam 4, 5 ou 6 anos, quando a dívida não é prescrita. E os juros vão acumulando ao longo desse período todo, o que dificulta a quitação. O desconto é muito interessante para quem tem interesse em regularizar a situação”.

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O valor mínimo das parcelas é a partir de R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI), R$ 100,00 para Microempresa, optante do Simples Nacional, R$ 250,00 para empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, e de R$ 1.000,00 para os demais contribuintes. Já o parcelamento acima de 12 meses exige entrada mínima de 10% (pessoa física) ou 20% (pessoa jurídica).

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O secretário também destaca um outro benefício importante previsto no projeto de lei, que diz respeito ao pagamento do IPTU 2025 em cota única: “Além desse incentivo que nós estamos dando ao contribuinte que está em débito, nós colocamos também para aquelas pessoas que pagarem o IPTU 2025 até o dia 10 de abril, em cota única pelas vias internet ou WhatsApp, o direito a 5% de desconto adicional pagando também a cota única em 2026, que no caso será um desconto total de 15%”. Esse percentual será possível somente para os contribuintes que tenham pagado a cota única em 2025 e também em 2026.

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Com relação ao Regularize, o contribuinte terá 120 dias a partir da publicação da lei para aderir ao programa, podendo o prazo ser prorrogado. Caso haja contestações administrativas ou judiciais sobre os débitos, é necessário que o contribuinte faça a renúncia a essa refutação. Para participar do Regularize 2025, o contribuinte deverá atualizar seus dados cadastrais, em conformidade com os procedimentos estabelecidos na legislação vigente e nos termos do formulário próprio que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária.

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