O Sindicato conseguiu o cancelamento através do envio de um ofício à Câmara, solicitando a revogação do edital. De acordo com a Lei Licitatória n° 8.666/93, a prestação de serviços publicitários, por ser de natureza intelectual, só pode ser licitada em duas das modalidades previstas em seu artigo 22: melhor técnica ou melhor técnica e preços.
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