Agora, os debates também poderão ser estendidos à internet sem as regras peculiares a outros veículos, de acordo com a sugestão do ministro Arnaldo Versiani e por decisão unânime do TSE, ontem, sob presidência do ministro Carlos Ayres Britto.
A alteração ocorreu no artigo 30 da vigência anterior, atribuindo as regras apenas aos debates veiculados na TV e na rádio, o que torna a internet um território livre para exposição de ideias e opiniões. No texto anterior, as normas estendiam-se a internet ou em qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
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