Universitário cai de ônibus e morre em Salvador; motorista pode ser indiciado por homicídio culposo

fonte_atardedo A Tarde
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Negligência e imprudência de um  motorista de ônibus. Essas são as prováveis causas da morte de Anderson Jacinto Bezerra, 23, aluno do 7º semestre de enfermagem do Centro Universitário da Bahia – FIB.

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Por volta das 11h30 deste domingo, ele foi arremessado do coletivo da empresa BTU (placa JRY 1443, linha Stiep-Barra), que estava com a porta traseira aberta, numa curva da Rua Professor Manoel Ribeiro (Stiep). Outros quatro acidentes com veículos de transporte coletivo aconteceram, ontem, em Salvador, deixando pelo menos dez feridos.

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Anderson estava com a namorada, Talita Damasceno, 20, quando pegou o ônibus. “Passei na catraca e sentei. Quando olhei para trás, ele não estava mais lá. Perguntei para o cobrador se ele tinha visto o rapaz que subiu atrás de mim, e ele disse que achava que Anderson tinha descido”, lembra Talita.

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Ainda no ônibus, ela ligou seguidamente para o celular do namorado, que não atendia: “Muitas coisas passaram pela minha cabeça, e não entendi como ele poderia ter descido com o ônibus em movimento. Cheguei a mandar uma mensagem para o celular dele: ‘Anderson, cadê você? Você caiu?’.

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Ao chegar num ponto do Iguatemi, Talita desceu do ônibus e recebeu uma ligação do celular do namorado. Era um amigo, que já estava no local e avisou que houve um acidente.

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O motorista, Arnaldo Rosa de Almeida, e o cobrador, Gleidson Alves Souza, prestaram depoimentos contraditórios na tarde de ontem, na 9º CP (Boca do Rio), sem deixarem claro se houve ou não omissão de socorro, uma vez que o ônibus seguiu viagem mesmo após o acidente.

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“O cobrador disse não ter visto que o rapaz tinha caído, e o motorista disse que o cobrador lhe contou que tentou segurar a mão do rapaz, antes de ele cair, mas só depois que Talita desceu do ônibus, no Iguatemi”, revelou o delegado, Márcio Vilas Bôas.

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Homicídio - Ele informou que o motorista será indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar), por negligência (por ter deixado a porta traseira aberta – e imprudência – por ter acelerado para passar pelo semáforo, que ainda estava verde, antes de fechar a porta, conforme o próprio motorista falou em depoimento.

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No caso do cobrador, haverá investigação para saber se ele realmente viu quando o rapaz caiu e não prestou socorro. A pena por homicídio culposo é de dois a quatro anos de prisão e a pena por omissão de socorro varia entre um e seis meses. Ambos responderão pelo inquérito em liberdade.

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