A Justiça de Goiás determinou que o iFood suspenda a cobrança de valor mínimo para pedidos feitos em sua plataforma. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPGO), que considerou a prática abusiva e caracterizada como "venda casada", o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Publicada na última sexta-feira (7), a determinação tem alcance nacional e impacta as operações da plataforma em todo o país. De acordo com a decisão judicial, a suspensão da taxa mínima ocorrerá de forma gradual, com reduções escalonadas de R$ 10 a cada seis meses, até sua total eliminação no prazo de 18 meses. Caso descumpra a ordem, o iFood estará sujeito a multas de R$ 1 milhão por infração. Além da proibição da cobrança, a Justiça também condenou a empresa a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Segundo o MPGO, a exigência de um valor mínimo configura "consumo forçado", beneficiando diretamente a plataforma ao elevar seus lucros.
O tribunal ressaltou que, apesar de os restaurantes definirem a taxa mínima, o iFood permite e incentiva essa prática em sua plataforma. Em resposta, a empresa afirmou que recorrerá da decisão e garantiu que a medida não impacta diretamente suas operações. O iFood argumentou que a exigência de valor mínimo é comum no setor de alimentação, ajudando a cobrir custos operacionais e garantindo a viabilidade dos negócios parceiros. A plataforma também alertou para possíveis impactos negativos da decisão, afirmando que a mudança pode prejudicar pequenos restaurantes e consumidores de menor poder aquisitivo, além de potencialmente resultar no aumento dos preços praticados na plataforma.
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