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Código de Defesa de Consumidor deve estar acessível a todos os clientes

Ascom | CDL-VC

Comércio conquistense cumpre lei que obriga os estabelecimentos a manterem acessível o documento. A multa para quem descumprir a norma é de até R$ 1.064,10.

Quatro meses após o início da fiscalização da Lei 12.291/10, que obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o coordenador do PROCON/Vitória da Conquista, Carlos Públio, explica como o comércio reagiu à norma.

A lei entrou em vigor dia 20 de julho de 2010. Na época, um acordo entre a CDL e o PROCON estabeleceu prazo de 30 dias (1 a 31 de agosto/2010) para os lojistas se adequarem. A fiscalização iniciou dia 1º de setembro e a multa para quem descumprir a norma é de até R$ 1.064,10.

CDL – Quatro meses após o início da fiscalização no comércio local, como os estabelecimentos estão se comportando? A Lei está sendo respeitada?
Carlos Públio – Nas primeiras semanas de vigência da lei autuamos alguns estabelecimentos comerciais que não disponibilizavam o Código de Defesa do Consumidor. Porém, atualmente, nas fiscalizações realizadas pelo PROCON constatamos em todos os estabelecimentos comerciais um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em lugar de fácil acesso e disponível para consulta do consumidor.

CDL – Houve aplicação de multa nesse período?
Carlos Públio – Sim. Mas somente nas primeiras semanas de vigência da lei.

CDL – E o consumidor, como ele está reagindo à norma? Consulta o Código nos estabelecimentos?
Carlos Públio – A lei fortalece as relações de consumo e propicia mais segurança jurídica para os consumidores.

CDL – A fiscalização é permanente?
Carlos Públio – Sim. Sempre que os fiscais do PROCON vão aos estabelecimentos comerciais averiguar um irregularidade denunciada, é observado também se no local existe um exemplar do Código de Defesa do Consumidor disponível e acessível para consulta dos consumidores.

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