Agora é lei: Imóvel no Rio de Janeiro, com foco de dengue, pagará até R$ 3 mil de multa ao município
do G1
Lei municipal, sancionada por Eduardo Paes, vale a partir desta sexta (8). Em caso de reincidência, multa poderá dobrar.
A partir desta sexta-feira (8), donos de imóveis flagrados com focos do Aedes Aegypt, o mosquito da dengue, serão multados. O valor varia de R$ 300 até R$ 3 mil. A punição foi instituída na Lei Municipal nº 5.141, já sancionada pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes.
A lei é de autoria do vereador Jorge Manaia. A multa será aplicada por agentes públicos em ações de controle da dengue. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar. Mas se o infrator participar de palestras informativas sobre a doença, a lei permite que a multa seja cancelada.