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Concurso Público de Tremedal é suspenso pela Justiça por problemas no edital, informa o Sinsert

da Ascom | Sinsert

O Juiz Titular da Vara Cível da Comarca de Tremedal, Dr. Mário José Batista Neto, reconhecendo parte das alegações suscitadas por membros da Diretoria Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tremedal – SINSERT, nos autos da Ação Popular autuada sob o nº 0000022-93.2010.805.0260, determinou liminarmente a suspensão de todos os procedimentos inerentes ao concurso público municipal. A referida ação foi proposta em face de diversas irregularidades detectadas no Edital do Concurso Público nº 01/2010 que inobservou os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade e da publicidade.

Segundo o Presidente do SINSERT, Edimar da Silva Rocha, “uma das principais lutas do Sindicato, desde a sua fundação, foi a realização imediata de concurso público para provimento dos cargos efetivos, já que, durante quase uma década, a Administração Municipal sempre utilizou-se irregularmente da contratação sem concurso público para compor o seu quadro de pessoal”.

Ainda, segundo o Presidente do SINSERT, “o Ministério Público, parceiro incansável do SINSERT na luta pela moralização da Administração Municipal, conseguiu com que o atual Prefeito Municipal firmasse um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se, dentro de um prazo razoável, a realizar concurso público e não fazer contratações temporárias de forma irregular”. No entanto, mesmo dispondo de um prazo razoável, a Administração Municipal parece perder-se em sua própria desorganização, já que o Edital do Concurso Público nº 01/2010 foi elaborado ferindo diversos preceitos ínsitos na Constituição Federal e na legislação municipal pertinente à matéria.

O advogado Kleber Silva, patrono dos requerentes na ação popular e assessor jurídico do SINSERT, pontua que “o concurso público foi uma conquista dos servidores com o apoio do Ministério Público, por isso mesmo não pode ser feito de qualquer forma, ferindo princípios constitucionais, sob pena de, futuramente, os próprios candidatos aprovados e nomeados serem penalizados por uma anulação posterior. Desse modo, o que a ação proposta pretende é a anulação do Edital em vigor e que a Administração Municipal elabore um novo edital observando os princípios constitucionais e os preceitos legais atinentes à matéria”.

Outro ponto que causou estranheza aos membros do SINSERT e do Poder Legislativo Municipal foi o fato de que a Comissão Fiscalizadora constituída pelo Prefeito Municipal só conta com pessoas que não mantém qualquer vínculo efetivo com o Município, ou seja, somente detentores de cargos de confiança é que compõem a referida Comissão.

No entanto, o SINSERT, o Poder Legislativo Municipal e o Ministério Público estarão atentos a todos os procedimentos relacionados ao concurso público, a fim de que prevaleça a moralidade e a legalidade.



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