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PRF usa ‘Diário Oficial’ para cobrar multas antigas dos motoristas

do Estadão

Valores pendentes, de aproximadamente 1 milhão de motoristas, chegam a R$ 120 milhões

PRF aperta cobrança sobre os motoristas

Uma lista extensa e desordenada apareceu no Diário Oficial da União de ontem: a de motoristas infratores de trânsito, com placa, CPF do proprietário e data e código da infração escritos em letras mínimas, ao longo de 544 páginas. São 150 mil infrações cometidas em rodovias federais desde 2005, de um universo de aproximadamente 1 milhão. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o valor das multas pendentes chega a R$ 120 milhões.

A maioria dos motoristas teria conhecimento das multas, uma vez que os registros aparecem nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). “A publicação equivale à entrega que os Correios fariam, então já partimos do pressuposto de que agora as pessoas receberam a notificação”, explica o inspetor Jerry Dias, chefe da Divisão de Multas e Penalidades da PRF. “Na história recente, é a primeira vez que utilizamos desse meio. Trata-se de uma medida extrema, prevista na própria legislação.” A lista divulgada inclui tanto as notificações de autuação (que informam a ocorrência da infração) quanto as de penalidade (que trazem o boleto de pagamento).

O não pagamento das multas levará a penalidades, observa Dias. “A primeira sanção é o não licenciamento do veículo, ou seja, não vai haver autorização para o veículo andar pelas ruas. Posteriormente, a pessoa pode ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que a impedirá de entrar em órgão público e fazer contratos com o governo, por exemplo.”

Entrega – As informações sobre as infrações publicadas agora no Diário Oficial da União haviam sido devolvidas pelos Correios. O inspetor explica que muitos motoristas não conseguem ser notificados – as justificativas variam, de pessoas que não são encontradas em casa a até a recusa em receber o documento.

No caso de motoristas que mudaram de endereço sem atualizar o cadastro do veículo no respectivo Detran, a notificação devolvida é considerada como entregue. Apesar disso, a criação de um Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) melhorou a comunicação entre os Detrans estaduais e a PRF, aperfeiçoando a busca pelos motoristas infratores.

A PRF diz que os direitos de defesa dos motoristas serão respeitados – e ainda cabem recursos. “Estamos preservando o direito de defesa, que foi renovado, e até por uma questão de preservar a imagem do cidadão, os nomes (dos infratores) não foram divulgados”, observa Dias. “O Brasil inteiro está tomando conhecimento de que a PRF preza pelo direito do cidadão, que temos a responsabilidade de não permitir que o infrator saia impune.”

Site – Os motoristas podem buscar informações sobre a notificação na seção “nada consta” do site da Polícia Rodoviária Federal (www.dprf.gov.br). A PRF prevê que mais listas de notificações sejam publicadas semanalmente no Diário Oficial da União até o fim de maio deste ano.

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Saiba como recorrer

1. Quem está sendo notificado?
Todas as pessoas que desde 2005, por razões diversas (endereço errado ou insuficiente, recusa etc), deixaram de receber a Notificação de Autuação ou a Notificação de Penalidade por infração cometida em rodovia federal e não recorreram ou não pagaram. Nos casos em que a pessoa mudou de endereço, mas não atualizou o cadastro do veículo no Detran, a notificação devolvida será considerada como entregue

2. O que deve fazer quem já vendeu e/ou transferiu o veículo?
Quem adquire um veículo assume todos os ônus relativos ao mesmo, até multas. É obrigação do comprador apurar eventuais pendências do veículo nos órgãos de trânsito. Sendo assim, diferenças financeiras devem ser resolvidas entre as partes (vendedor/comprador), cabendo ao poder público apenas o recebimento dos recursos relativos à pontuação correspondente

3. Como saber da notificação?
Consultando a seção “nada consta” do site da Polícia Rodoviária (www.dprf.gov.br)

4. E se a multa não for paga?
A primeira sanção é o não licenciamento. Depois, a pessoa pode ser incluída no Cadin, o que a impedirá de entrar em órgão público e fazer contratos com o governo, por exemplo.

5. Quais os prazos definidos para recurso?
No caso de Notificação de Autuação, o prazo é de 15 dias corridos, a contar da data da publicação do edital no Diário Oficial, para apresentação de defesa prévia e/ou o condutor responsável pela infração, na hipótese da infração não ter sido em flagrante. Nesse caso, não existe possibilidade de pagamento, pois ainda não foi aplicada a penalidade de multa, quando o proprietário do veículo receberá o boleto para pagamento do valor correspondente à infraçãocometida. Na Notificação de Penalidade, que vem acompanhada do boleto para pagamento do valor correspondente à infração, o prazo é de 30 dias corridos, contados da publicação do edital no Diário Oficial, para pagar ou recorrer da penalidade



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