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Novo Código de Ética Médica dá mais poder para paciente decidir sobre o tratamento a ser seguido

do R7

Texto sugere maior participação na escolha de tratamentos e remédios

Novo código amplia direitos dos pacientes

O novo Código de Ética Médica , que será lançado na próxima terça-feira (13), pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), tem como ponto principal instituir uma relação mais participativa entre médico e paciente. Em um de seus artigos, por exemplo, afirma que o médico deverá aceitar as escolhas de seus pacientes tanto em relação aos procedimentos diagnósticos, quanto terapêuticos, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas.

Editado depois de dois anos de consulta pública e de discussão entre os conselheiros federais e regionais de medicina e representantes de entidades médicas, o código mostra-se mais antenado às questões atuais e insere artigos sobre reprodução humana, experiência genética e cuidados paliativos – que visa a dar assistência a doentes em estado terminal. O antigo código de 1988 não citava nenhum destes assuntos.

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Carlos Vital, a autonomia do paciente já estava implícita no atual código, pois “é inerente ao ato médico”, mas terá maior ênfase e será apresentado de forma mais clara.

– Essas novas regras trazem atualizações e a adequação da questão ética que há mais de 20 anos estava em vigência. O novo código está adequado aos avanços dos últimos 20 anos e deve trazer a sociedade mais segurança e preservação de seus contextos éticos e morais.

Para o secretário-geral da Associação Médica Brasileira, Aldemir Humberto Soares, o novo código de ética reafirma a garantia dos direitos dos pacientes.

– Pode-se dizer que esse instrumento totalmente atualizado, baseado nos mais sólidos valores éticos, traz em sua essência um resultado justo para o relacionamento médico e paciente.

Cuidados paliativos

O novo código institui também o cuidado paliativo – aquele prestado com objetivo de confortar o doente terminal – entre suas normas com o diferencial de não poder fazer procedimentos que pareçam desnecessários pelo próprio paciente ou por seus familiares.

Segundo o vice-presidente do CFM, Carlos Vital, o médico, portanto, deverá cuidar deste paciente até o fim de sua vida, sem poder abandonar o tratamento. Ao mesmo tempo, não poderá submeter este paciente a tratamentos desnecessários ou que lhe tragam sofrimento.

– O médico não pode abandonar o paciente que está incurável, mas tratá-lo nem que seja para amenizar dores.

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