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Justiça libera operadoras de TV por assinatura na cobrança do ponto-extra

do Info Online

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a cobrança de aluguel do decodificador volte a ser permitida pelas operadoras de TV por assinatura.

A decisão, emitida quarta-feira pelo desembargador João Alfredo de Oliveira Santos, da 6ª Câmara de Direito Público, é vista como uma anulação da última ação conquistada pelo Procon-SP, que previa a proibição de cobrança pelo ponto-extra em residências que tem dois, três ou mais pontos de recepção de imagem.

O desembargador acatou o pedido de suspensão da liminar feito pela Net São Paulo Ltda e concluiu que a Súmula 9, editada pela Anatel em março deste ano, permite que a empresa escolha a forma de cobrança, “desde que haja previsão contratual entre a prestadora dos serviços e o assinante”, de acordo com a reprodução exposta no Conjur.

Em comunicado, o Procon-SP disse que irá recorrer da decisão provisória por meio da Procuradoria Geral do Estado. Para a entidade, “o aluguel nada é mais do que outra forma de nomear a cobrança pelo uso do ponto-extra”.

Na visão do Procon, ao assumir a permição do aluguel do modem na súmula 9, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contraria o texto da Resolução 528/2009 (artigo 30) da própria agência.

Desde 2007, diferentes decisões da Anatel e de tribunais de várias instâncias permitem e proíbem a cobrança do ponto-extra. Na prática, no entanto, as operadoras nunca deixaram de cobrar pelo serviço, com o discurso de que estão cobrando pelo aluguel de decodificador.



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