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Procurador do STJD: Danilo e Manoel podem ter suspensão preventiva

do Globoesporte.com

Como não foram expulsos e não há relato na súmula, eles poderiam se enfrentar em Curitiba. Paulo Schmitt avalia maior punição ao palmeirense

Em entrevista ao programa “Arena SporTV”, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, revelou que pode pedir uma suspensão preventiva para Danilo, do Palmeiras, e Manoel, do Atlético-PR. Os jogadores se envolveram em incidentes de agressão e racismo na partida em que o time paulista venceu por 1 a 0 no Palestra Itália, na noite desta quinta-feira. Como não foram expulsos pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique, eles poderiam estar frente a frente na partida de volta das oitavas de final da Copa do Brasil em Curitiba, na próxima quarta-feira, às 21h50m.

– Logo pela manhã, observei as imagens da partida para eventualmente apresentar até segunda-feira a denúncia contra os dois atletas. Há a possibilidade de uma suspensão preventiva. Vamos chamar atenção para o jogo de volta, é provável que não haja tempo para o julgamento com um feriado no meio. A infração não está na súmula, eles não foram expulsos, não há tempo de julgar. São circunstâncias que possibilitam a aplicação de uma suspensão preventiva. Há o perigo de um confronto entre eles no jogo de volta. É uma competência específica do presidente do STJD.

A novidade em relação ao julgamento é que, em vez de agressão, Manoel deve ser indiciado por ato hostil (artigo 250) tanto pela cabeçada quanto pelo pisão confesso. A pena por cada uma das infrações seria de uma a três partidas. Ou seja, o zagueiro poderia pegar no máximo seis jogos de suspensão.

– Não tem prova de agressão no lance do pisão, e a cabeçada não parece se caracterizar como uma agressão e sim um ato de hostilidade – explica Schmitt.

Já a punição em relação ao zagueiro palmeirense seria mais pesada. Pela cusparada, que segundo o procurador-geral do STJD, está enquadrada como um novo tipo infracional após a reforma do código penal, a pena varia entre seis e 12 partidas, enquanto que no ato discriminatório a pena varia de cinco a 10 jogos, além de uma multa financeira de R$ 100 a R$ 100 mil.



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