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Ministério Público de Minas suspende vendas do Toyota Corolla no Estado

do Estadão

Medida foi tomada após alguns consumidores relatarem casos de aceleração súbita com seus veículos; problema semelhante levou a empresa a convocar um megarecall nos Estados Unidos e na Europa, provocando graves danos à sua imagem

Em audiência pública, Toyota argumentou que problemas no Brasil eram diferentes dos registrados nos EUA, e que por isso não fez recall no país

O Ministério Público de Minas Gerais determinou a suspensão das vendas do Toyota Corolla em todo o Estado. A decisão administrativa cautelar, assinada pelo promotor do Procon estadual, Amauri Artimos da Matta, foi tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua.

A determinação vale a partir de hoje e, segundo o MP, tem por objetivo “impedir que a vida, saúde e segurança dos consumidores continuem a ser expostas a riscos, pela ausência de informação”. O Procon determinou também a abertura de processo administrativo contra a Toyota do Brasil e duas concessionárias de Belo Horizonte. O promotor ressalta que, em função de problemas semelhantes, a montadora vem realizando recalls em todo o mundo, substituindo tapetes e corrigindo o pedal do acelerador. No Brasil, diz o MP, a Toyota entende que a convocação dos consumidores é desnecessária.

No mês passado, a Assembleia Legislativa de Minas realizou uma audiência pública para ouvir vítimas da suposta falha. Patrícia Correa Mourthé relatou que seu Corolla acelerou repentinamente quando entrava na garagem. O freio não respondeu ao comando e ela só parou quando bateu em uma parede. A médica Maria do Carmo Barros de Melo contou que o problema ocorreu quando arrancava, após parar num semáforo. Sem que ela pressionasse o pedal do acelerador, o carro saiu em alta velocidade.

Na primeira audiência, em março, a empresa enviou apenas um ofício. Representantes da montadora foram chamados novamente e compareceram à Assembleia no início deste mês. A reunião foi requerida pelo deputado estadual Délio Malheiros (PV), que solicitou ao MP que apurasse o caso.

Tapetes. Segundo o MP, os representantes da Toyota – Luiz Antônio Monteforte da Fonseca, gerente jurídico e representante legal, Evandro Luiz Maggio, gerente de pós-venda, e Ricardo Machado Bastos, gerente-geral para assuntos governamentais – alegaram que os casos de aceleração foram causados pela falta de fixação do tapete, cujo deslizamento causou o travamento mecânico do acelerador.

A montadora também argumentou que os recalls feitos nos EUA não eram necessários no Brasil, pois os tapetes e os pedais de acelerador dos veículos americanos não são os mesmos utilizados nos vendidos no País.

Artimos da Matta observou na decisão que a informação referente ao deslizamento do tapete não é fornecida ao consumidor no momento da compra, nem está visível no interior do veículo. Segundo o MP, ela consta apenas no manual de instruções do carro, o que não atende ao Código de Defesa do Consumidor.

Pela decisão, a venda do Corolla só será liberada quando a Toyota adotar as medidas determinadas pelo Procon: informar com clareza os riscos do produto, substituir os tapetes já revendidos no mercado por produtos seguros, melhorar o processo de fixação e promover o recolhimento dos tapetes que foram ou estejam sendo ofertados por sua rede de concessionárias. Procurada, a Toyota não se pronunciou sobre o assunto.



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