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Justiça do Rio decreta prisão de procuradora acusada de tortura

do G1

Ela foi indiciada por agressões à filha adotiva de 2 anos. MP recorreu da decisão que transferiu caso para violência doméstica.

A procuradora, no dia em que depôs da delegacia

O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, decretou na tarde desta quarta-feira (5) a prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes. Ela é acusada de torturar a menina de 2 anos de idade que estava sob sua guarda provisória.

O juiz reconsiderou a decisão que previa o envio do caso para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher com base na Lei Maria da Penha, que pune os crimes contra a mulher e outros cometidos no ambiente familiar.

O magistrado reconheceu que a Lei 11.340/06  – a Lei Maria da Penha – representa um novo procedimento democrático de acesso à Justiça, mas, no episódio, não cabe a sua aplicação por se tratar de suspeita de tortura contra a criança de 2 anos.

Mais cedo, o Ministério Público estadual recorreu da decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que transferiu o processo contra a procuradora aposentada para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Argumentação do juiz

“A narrativa constante da denúncia e da mecânica delitiva, embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança. Nesse contexto, a acusada praticou os fatos não em função de uma dependência econômica, social, ou tão-somente física da vítima, ou mesmo em razão de gênero, mas sim por ser a vítima menor impúbere”, explicou o magistrado.

Aos prantos, a menina não pôde ser atendida na última terça (4)

Para o juiz, há indícios suficientes na denúncia que levam a crer que a ré realmente cometeu o crime e que justificam sua prisão. De acordo com Schilling, a liberdade da procuradora aposentada põe em risco a busca por provas e a garantia da ordem pública.

“A ré vem exercendo atos de coação e intimidação contra testemunhas essenciais para o esclarecimento da verdade dos fatos, impondo-se a segregação provisória com o fito de preservar a imaculada colheita de provas, garantindo a escorreita tramitação do feito. Ainda, o caso vertente vem merecendo especial destaque no meio social, não apenas em razão da natureza hedionda do delito, mas também diante das peculiares condições da vítima e da denunciada. Por tais motivos, decreto a prisão preventiva da acusada”, concluiu.

MP pede indenização e tratamento psicológico para criança

O MP pede ainda à Justiça a condenação da procuradora aposentada ao pagamento de indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos (R$ 510.000), e de uma pensão mensal de 10% de seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.

Os promotores requerem também que, de imediato (em caráter de tutela antecipada), Vera Lúcia seja obrigada a pagar, além da pensão mensal, o tratamento psicológico ou psiquiátrico para a criança em unidade da rede particular de saúde, no valor de 10% de seus rendimentos. Eles pedem ainda estudo psicológico para verificar o dano emocional sofrido pela na criança.



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