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Bassuma tem menos de 72 horas para recorrer no TSE sobre indeferimento de candidatura ao governo da Bahia

do A Tarde

Se confirmada saída do candidato do PV deste pleito, possibilidade de 2º turno na Bahia poderá estar ameaçada.

Bassuma terá de recorrer ao TSE no prazo de até 72h

A candidatura ao governo do Estado de Luiz Bassuma, (PV) foi indeferida nesta quinta-feira, 5, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). O candidato, segundo o Tribunal, não  apresentou todos os documentos necessários para o registro. De acordo com Bassuma, o partido vai recorrer, uma vez que todos os documentos necessários já teriam sido enviados.

A acusação de dupla filiação de Otto Alencar (PP), candidato a vice-governador na chapa à reeleição do governador Jaques Wagner (PT) foi adiada para a próxima terça. As suplentes de Edvaldo Brito (PTB), Irma Lemos, e de José Carlos Aleluia (DEM), Carmem Lúcia, também tiveram as candidaturas indeferidas por conta da falta de documentos.

Bassuma definiu como um equívoco a informação de que ele não teria apresentado todos os documentos necessários para o registro da candidatura. “Este documento já foi entregue duas vezes”, defendeu-se. De acordo com ele, a pendência seria um comprovante de residência. “Minha equipe já mostrou isso para o TRE, tem o protocolo, tudo o que se faz lá, tem que se registrar”, afirmou.

O candidato Edivaldo Brito também procurou minimizar o problema com a filiação da segunda suplente. “Já foi feito o recurso hoje (quinta-feira) e o motivo da impugnação é irrelevante”, diz. O parecer do TRE é de que nem todas as assinaturas da candidata conferem. Segundo o candidato, o problema não compromete a chapa majoritária. “É um problema dela. Portanto, os reflexos dizem respeito apenas a ela”, diz o candidato.

Fichas-limpas – Pelo menos 30% dos 110 pedidos de impugnação de candidatura solicitados pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-Ba) dizem respeito a candidatos fichas-sujas. Na próxima terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) vai se posicionar a respeito da aplicação da Lei em casos de condenações anteriores à criação da Lei Complementar 135 de 2010.

Nesta quinta, durante o julgamento do registro da candidata à reeleição da deputada estadual Maria Luiza Laudano, os magistrados se dividiram entre aceitar ou não o indeferimento da candidatura que já foi condenada em 2004 a três anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico“. O Ministério Público está bastante apreensivo em relação à posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA)”, afirmou o procurador regional eleitoral, Sidnei Madruga.



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