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Decisão sobre greve dos Correios pode ficar com TST nesta terça

A Tarde

Por falta de acordo entre a direção dos Correios e os representantes dos trabalhadores, a decisão sobre a greve da categoria deve ir a dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na próxima terça-feira, 11. Se não houver uma nova negociação até lá, a questão será analisada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC).

Em uma última tentativa de conciliação, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, apresentou nesta sexta, 7, uma proposta que previa um abono de R$ 800 para ser pago imediatamente e aumento real de R$ 60 a partir de janeiro do ano que vem, além de um reajuste linear do salário e dos benefícios de 6,87%. A proposta foi acatada pela empresa, mas os trabalhadores não aceitaram.

Em relação aos dias parados, o ministro propôs a devolução do valor correspondente aos seis dias de greve que já foram descontados dos trabalhadores, com o desconto posterior em 12 parcelas a partir do ano que vem. Os outros dias de greve que não foram descontados seriam compensados com trabalho extra nos finais de semana e feriados, de acordo com a necessidade da empresa. Essa proposta também não foi aceita pelos funcionários, que querem a compensação de todos os dias de greve, sem desconto de salário.

O ministro Dalazen alertou os trabalhadores para a possibilidade de que, ao julgar o dissídio coletivo, o TST acabe determinando o desconto de todos os dias de greve dos trabalhadores. “Se o dissídio for a julgamento, muito provavelmente sofrerão o desconto de todos os dias parados e, possivelmente, sem parcelamento”, disse. Segundo ele, a qualquer momento, as partes podem chegar a um acordo, evitando o julgamento pelo TST.

Na última terç, 4, a direção dos Correios e os representantes dos trabalhadores tinham chegado a um acordo sob a mediação do TST, mas a proposta não foi aceita pelos 35 sindicatos da categoria nos estados (20 dos sindicatos rejeitaram a proposta).

Na quinta, 6, o TST determinou que a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) mantenha em atividade o contingente mínimo de 40% dos empregados em cada uma das unidades operacionais dos Correios, para atendimento dos serviços inadiáveis da comunidade. Se a decisão não for cumprida, a entidade terá que cumprir multa diária de R$ 50 mil.



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