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Juiz julga ilegal aumento de 13,64% na água promovido pela Embasa

Tribuna da Bahia

“O abusivo aumento de 13,64% na tarifa da água, cobrado do povo baiano desde maio pela Embasa, foi considerado ilegal pelo juiz Ricardo D’Ávila”, comemora o presidente estadual do Democratas, José Carlos Aleluia. O magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública já havia acatado pedido de liminar para suspensão do aumento em ação impetrada pelo DEM em abril deste ano. A sentença provisória, no entanto, foi cassada em maio pelo Tribunal de Justiça.

Agora, o juiz Ricardo D’ Ávila julgou o mérito da ação judicial do partido, que questionava a concessão pela Comissão de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Coresab) de aumento bem acima da inflação sob o argumento de que os recursos seriam para a ampliação e universalização dos serviços prestados pela empresa.

Demonstrando independência e respeito ao bom direito, segundo Aleluia, o magistrado da 5ª Vara da Fazenda Pública ratificou a posição anterior de que, em se tratando de um serviço público, a ampliação do sistema de saneamento não deve ser financiada pelo usuário que a rigor só deve pagar em razão de sua efetiva utilização.

“O juiz Ricardo D’Ávila em sua decisão deixa claro que cabe ao poder público concedente o financiamento da ampliação e universalização dos serviços com verba orçamentária própria e oriunda das receitas dos impostos”, observa o presidente do DEM. Para Aleluia, o governo deveria recomendar à Embasa a devolução do que vem sendo cobrado indevidamente do povo baiano desde maio na conta de água.



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