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Embasa: Tarifa de água será mantida até apelação ser julgada

A Tarde

Os clientes da Embasa (Empresa Baiana de Água e Saneamento S/A) continuarão a arcar com o aumento de 13,64% na conta de água, apesar de o juiz Ricardo D´Ávila, da 5ª Vara da Fazenda Pública, ter considerado “abusiva” a cobrança e determinado a sua suspensão. Quem garante é o superintendente jurídico da estatal baiana, Sócrates Pires Dourado, que entrará com recurso de apelação no Tribunal de Justiça da Bahia.

O advogado explicou que o recurso faz com que os efeitos da setença proferida pelo juiz fiquem suspensos até o julgamento pelo TJ. A Embasa tem até o dia 23 para ingressar com a apelação, mas o advogado assegura protocolar o documento, no mais tardar, até a próxima terça-feira. “Estamos confiantes, porque a Embasa está amparada no direito e não acreditamos na possibilidade de reversão”, disse Dourado, adiantando que, se necessário, a empresa recorrerá aos tribunais superiores.

O juiz Ricardo D’Ávila entendeu, ao julgar o mérito da ação impetrada pelo partido Democratas, ser abusivo aumentar a tarifa acima do índice de inflação, de 6,94%, como justificativa de que os recursos seriam destinados à ampliação dos serviços prestados pela empresa.

Efeito imediato – O deputado estadual Bruno Reis (PRP), discorda do advogado da Embasa, e diz que a decisão do juiz tem efeito imediato e validade para as contas de maio de 2011 a 2015. Líder pelo bloco formado pelo DEM e PRP na Assembleia Legislativa, que endossou a ação movida pelo Democratas, o deputado sugere à população buscar a devolução dos valores “indevidos” cobrados pela estatal.

“Estamos colocando nossa assessoria jurídica à disposição dos baianos para tirar dúvidas e promover novas ações contra a Embasa, para que os direitos dos consumidores sejam preservados”, disse ele.

O advogado Ademir Ismerim, porém, explica que por se tratar de ação contra a Fazenda Pública, a apelação proposta pela estatal tem efeito suspensivo. Ou seja, a suspensão do reajuste só poderá ser efetivada se o Tribunal de Justiça confirmar a decisão do juiz de primeiro grau.



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