Tribuna da Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) esclarece que o prazo para a emissão da segunda via do título do eleitor determinado no Calendário Eleitoral para esta quarta-feira (8) é somente para os eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral.
Até aquela data, o eleitor nesta condição pode fazer a solicitação do documento em qualquer cartório eleitoral, devendo informar se pretende recebê-lo na sua zona eleitoral de origem ou naquela em que fez o pedido. Diferentemente do que vem sendo veiculado, o procedimento normal, para os eleitores que se encontrem na sua Zona originária, pode ser feito até 27 de setembro (dez dias antes da eleição).
Além do título, continuam a ser solicitados, sem limitação de prazo, pelo site do Tribunal ou em qualquer posto da Justiça Eleitoral do Estado, a certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. Para os que precisam regularizar a situação, seja porque tiveram o título cancelado ou não fizeram o alistamento (primeira via do título), há a certidão circunstanciada.