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Ação no STF põe em xeque privatização dos cartórios baianos

A Tarde

Procurador Roberto Gurgel questionou forma pela qual ex-funcionários públicos se tornaram ‘donos’ de cartórios privados na Bahia.

Expira na próxima segunda, 1, um dia após as eleições municipais, o prazo para que o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT), e o governador Jaques Wagner (PT) respondam ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a lei de privatização dos cartórios, sancionada em dezembro do ano passado.

Uma ação proposta pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, torna incerto o destino dos 145 ex-servidores que optaram por deixar o serviço público do Judiciário para ser dono de cartório. Toffoli é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (Adin), feita por Gurgel, que questiona o 2º artigo da lei baiana. Nele, é dado ao servidor o direito de optar, a partir da privatização, se continuava como funcionário público ou virava um empresário, gestor de um dos 1.463 cartórios extrajudiciais na Bahia. O prazo para optar expirou em abril e 145 servidores são hoje donos de cartório, 30 na capital e 115 no interior.

O argumento do procurador é o da ausência de concurso público de provas e títulos para assumir o cargo. “As normas impugnadas permitiram que os ocupantes desses cargos (cartoriais) pudessem optar pelo regime privado, na condição de delegatários, em violação ao comando constitucional que exige concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro”, diz o texto da ação, evocando o artigo nº 236 da Constituição.

Procurador-geral da Repúblico, Roberto Gurgel, entrou no STF contra a privatização dos cartórios baianos

Prejuízo

Caso os ministros do STF concordem com Gurgel, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) provavelmente terá de voltar a assumir os serviços desses cartórios até a feitura de concurso público. “Se isso ocorrer, esses servidores podem ser reabsorvidos e relocados na Justiça, mas não há como saber isso agora”, diz a assessoria do TJ-BA. Até a decisão, os 145 cartórios funcionam normalmente e não há prejuízo nos serviços.

Na maioria dos casos, a migração foi vantajosa financeiramente para o ex-funcionário público. Agora, os novos empresários se queixam de que investiram alto no negócio para oferecer qualidade no serviço prestado à população – uma das prerrogativas da opção prevista na lei – e temem  prejuízo.

Os tabelionatos de protesto de títulos de Salvador são um exemplo. As proprietárias dos 1º, 2º, 3º e 4º cartórios de protesto, juntas, alugaram andares de um edifício na Rua Pará,  na Pituba, fizeram site, compraram equipamentos novos e formaram, cada uma delas, equipe de funcionários. Maria de Fátima Bulhões, advogada e concursada do TJ em 1982, por exemplo, investiu mais de R$ 300 mil no 2º Ofício.

“Trabalhei 30 anos no TJ e não há nada que desabone a minha conduta. Fiz concurso, nada veio de mão beijada. Eu não vou perder nada, se o STF decidir pela inconstitucionalidade, vou pedir na Justiça a restituição de tudo o que gastei. Todas as minhas economias e da minha família foram colocadas aqui. Por que não entrou com essa Adin antes?”, reclama.

Demora

Um mês após a aprovação da lei pela Assembleia, em agosto do ano passado, a então presidente do Judiciário baiano, desembargadora Telma Britto, esteve em Brasília numa audiência com Gurgel pedindo estudo aprofundado sobre o tema, já que só a Procuradoria teria legitimidade para propor uma Adin. O caso é que Gurgel ajuizou ação só agora, cinco meses após o fim do prazo previsto para os servidores optarem, que era de 120 dias a partir da sanção da lei pelo governador.

Telma Britto declarou publicamente na ocasião que entendia inconstitucional a privatização de todos os cartórios de uma só vez e da opção ao servidor público. Na época, a então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, verbalizou o mesmo entendimento. O Legislativo, porém, insistiu. Na época, deputados argumentaram que visitaram cartórios pelo País e foram orientados pela Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

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