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Coelba divulga índices de redução da conta de energia na Bahia

Ascom | Coelba

Por exemplo, com a nova tarifa, um consumidor Residencial Convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta reduzida de R$ 46,41 para R$ 37,61.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem (24) as novas tarifas de energia a serem aplicadas aos consumidores atendidos em Baixa e Alta tensões. Para os consumidores Residenciais baianos, a redução será de 18,96%. Já os consumidores Industriais e Comerciais de médio e grande portes, atendidos em Alta Tensão, terão redução de 22,56%, em média.

As novas tarifas entram em vigor a partir do consumo de energia de ontem e o consumidor perceberá a redução por completo a partir da conta emitida no final de fevereiro ou em março. A Coelba atende mais de 5,2 milhões de consumidores em 415 dos 417 municípios da Bahia.

Atualmente, os consumidores de Baixa Tensão (residenciais, pequenos comércios) representam 99% dos clientes da Coelba. Com a nova tarifa, um consumidor Residencial Convencional que consome 80 kWh/mês, por exemplo, terá sua conta reduzida de R$ 46,41 para R$ 37,61. Já o Residencial Baixa Renda, que conta com o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, com o mesmo consumo de 80 kWh/mês, terá o valor alterado de R$ 22,77 para R$ 18,45.

 

Exemplos práticos

Residencial Convencional – Conta em R$

Consumo

Antes

Depois

Diferença

80 kWh

46,41

37,61

– 8,80

140 kWh

81,22

65,82

-15,40

220 kWh

131,4

106,49

-24,91

300 kWh

179,19

145,21

-33,98

A diminuição da tarifa de energia elétrica, prevista na Lei 12.783 de 11/01/13, será possível em função da redução dos custos da energia comprada e dos encargos e tributos do setor elétrico. Por isso, não haverá influência dessa redução sobre o planejamento de investimento e manutenção do sistema elétrico da Coelba.

Além dos Encargos Setoriais e dos custos com a geração e transmissão de energia, são cobrados na conta de energia os tributos (ICMS, PIS e COFINS). Conforme definido pela administração municipal, também é cobrada na conta de energia a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), tributo repassado pela Coelba diretamente para as prefeituras municipais, que são as responsáveis pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

Critérios para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica

Os clientes residenciais classificados como Baixa Renda contam com a Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que garante desconto de até 65% sobre o valor da conta. Esses consumidores correspondem a 38% do total de clientes residenciais da Coelba.

Para ter direito a esse desconto, os consumidores que possuem renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, devem apresentar o NIS (Número de Identificação Social) à Coelba. Aqueles que ainda não possuem o NIS, devem procurar a prefeitura do município, através da Secretaria de Ação Social, para inscreverem-se no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, após obter o NIS, apresentá-lo à Coelba.



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