O Globo
Segundo o Tribunal Regional Federal, 1ª Região, enquanto não for julgado recurso, data não é válida.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informou nesta sexta-feira (25) que não está proibida a venda do álcool líquido no Brasil a partir do dia 29 de janeiro, como afirma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), enquanto não for julgado pelo tribunal recursos pendentes relacionados ao tema.
Na quinta (24), em razão de entendimento divulgado pela Anvisa, a reportagem informou que a comercialização estaria proibida. Em julho do ano passado, a Quarta Turma do TRF-1 decidiu validar uma resolução da Anvisa de 2002 que proibia a “fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL”. Com a resolução, somente o álcool gel poderia ser comercializado ou álcool líquido com teor menor do que 54º GL, ou seja menos inflamável.
Após a decisão, a Anvisa deu prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo, que termina em 28 de janeiro. Com isso, diz a agência, a venda do álcool líquido está proibida a partir do dia 29, próxima terça-feira. Em razão da informação de que o prazo não é válido enquanto os recursos não forem julgados, a reportagem procurou novamente a Anvisa. A assessoria da agência reafirmou que o entendimento da procuradoria da Anvisa é de que o prazo é válido e de que os recursos não suspendem a aplicação da resolução.
“A Anvisa não recebeu nenhuma notificação sobre efeito suspensivo desta medida”, afirmou Francisco Mancilha, gerente do departamento de saneantes da Anvisa. Segundo a Anvisa, as empresas que a partir do dia 29 não retirarem o produto de circulação estarão sujeitas à multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A Anvisa informou que a fiscalização ficará a cargo das vigilâncias estaduais e municipais que serão comunicadas sobre a nova norma. A proibição da venda do álcool, segundo a Anvisa, tem o objetivo de reduzir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
A Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea) entende que não há respaldo legal para a proibição da venda a partir do dia 29, uma vez que a questão está sub júdice e cabe inclusive recursos à tribunais superiores. “Se a Anvisa efetivamente adotar essa medida, iremos defender os direitos dos produtores e pedir o ressarcimento de eventuais prejuízos”, afirma Ary Alcantara, porta-voz da Abraspea..
O processo
Após a Quarta Turma do TRF-1 ter validado a resolução da Anvisa em julho de 2012, entidades de empresas que fabricam o álcool líquido questionaram por meio de embargos. Em sessão no dia 4 de dezembro, o relator do processo, o juiz Márcio Barbosa Maia, manteve em sua decisão a resolução da Anvisa, e foi acompanhado pelo juiz Rodrigo Navarro.
O terceiro juiz que integra a turma, Moreira Alves, pediu vista do processo. Como o embargo tem efeito suspensivo, segundo o TRF1, o prazo não vale até que Moreira Alves dê seu voto. A reportagem apurou que o relator Mácio Barbosa conversou nesta sexta (25) com Moreira Alves para pedir que ele desse voto a tempo de vigorar a resolução da agência.