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Inadimplência da taxa de condomínio cresce 15% na Bahia

fonte_atarde_3A Tarde

Levantamento aponta que cresceu o índice de endividamento das famílias. Além de negativar nome dos devedores, em serviços de proteção de crédito, condomínios agora estão protestando os títulos em cartório.

Somente nos três primeiros meses deste ano o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contabilizou 571 processos referentes ao atraso no pagamento das taxas de condomínio no Estado, contra 497 no mesmo período de 2012. O crescimento, de quase 15%, podia ser bem maior.

Nos últimos cinco anos, apenas os Balcões de Justiça e Cidadania do TJ-BA foram responsáveis pela conciliação de cerca de 9,5 mil acordos cíveis – na maioria envolvendo condomínios. O que significa dizer que uma quantidade muito superior de ações nessa área foi originada, mas não chegou a virar processo. Especialista em direito imobiliário, o advogado Adriano Argones lembra que é preciso cautela com esse tipo de dívida.

Segundo ele, o não pagamento das taxas condominiais, assim como as de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o financiamento do próprio imóvel, além de atrasos para com o empregado doméstico são motivos para que o “bem de família” vá a leilão. “Essa é uma situação em que não há muito o que questionar, e a melhor saída é sempre a negociação, pois o imóvel da família pode ir a leilão. Fora isso, é ficar atento se o credor (condomínio) não está imputando na ação despesas da cobrança, como os honorários advocatícios, ou se a incidência de juros está prevista na convenção ou regimento interno”, ressalta o advogado.

Para o professor e consultor de finanças Antônio Raimundo Magalhães, o quadro não deixa de revelar, no entanto, uma fragilidade na saúde financeira das famílias. Segundo a Pesquisa de Inadimplência e Endividamento do Consumidor, apurada este mês pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), 62,9% dos grupos familiares estão endividados – principalmente com o cartão de crédito, cheque especial, carnês de lojas, prestação de carro ou seguro.

Prestações

Ainda de acordo com o levantamento, cerca de 30% do rendimento dessas famílias está comprometido com dívidas assumidas, muitas vezes, há mais de um ano. Segundo o professor, o crédito facilitado, de um modo geral, fez com que as pessoas passassem a fazer compras “pensando sempre que aquela prestação caberia no seu orçamento”.

“Acontece que hoje já são tantas parcelas que, quando se dão conta, percebem que não há mais como pagar. E logo encontram razões para isso. Em se tratando dos condomínios, quem tem um filho só acha que não é justo pagar igual a quem tem três. E por aí vai. O consumo é muito grande. É preciso rever os gastos”, alerta ele. De acordo com a síndica profissional Eunice Ribeiro, só se caracteriza como inadimplência atraso superior a 60 dias no pagamento da taxa de condomínio. Nesse período, ela explica, são enviadas duas cartas “lembrando” do débito.

“Passados 90 dias, o condomínio pode solicitar que uma assessoria jurídica faça a cobrança judicialmente. Como síndica, esgoto sempre primeiro as possibilidades de um acordo entre as partes, apesar de neste tipo de ação a setença sempre ser favorável ao condomínio. Mas, desse modo, pagamos cerca de 20% do valor recebido a título de honorários”, conta Eunice. Ainda segundo ela, deve vigorar em Salvador, em breve, assim como já acontece em São Paulo, o protesto de cotas de condomínio e aluguel por cartórios oficiais. “O que é mais eficiente do que simplesmente negativar o nome”, revela ela.

| Minimizando os efeitos da inadimplência |

Fundo de prevenção à inadimplência – Com recolhimento mensal, este fundo deve ser “encarado” como despesa ordinária, para qual inquilinos e proprietários deveriam colaborar.

Fundo de Reserva – Se, por outro lado, esse for usado para cobrir despesas de manutenção (ordinárias), deixadas a descoberto pela inadimplência, deve haver um rateio entre os moradores (inclusive inquilinos) para repor o que foi gasto. Isso porque o fundo é legalmente uma despesa extraordinária.

Cobrança aos inadimplentes – Deve ser ágil, com contato direto ou via carta logo após o vencimento da taxa mensal.

Ação de cobrança – Feita sempre em nome do proprietário atual da unidade, pois pode culminar com a penhora do imóvel para o pagamento da dívida.

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