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Pirâmides sofisticadas como a Telexfree se espalham pelo país, alerta o Ministério Público

fonte_tribunaTribuna da Bahia

Uso de produtos para “mascarar” a natureza do esquema já não enganam mais as autoridades, ao contrário do público, diz promotora.

Um tipo de golpe bastante comum nas décadas de 1980 e 1990 no Brasil pode estar de volta sob um formato mais sofisticado. Para o Ministério Público, algumas empresas que dizem atuar com venda direta por meio de marketing de rede serviriam de disfarce para esconder um elaborado esquema de pirâmide financeira, que é contra a lei.

Divulgadores da Telexfree protestam em Brasília nesta segunda (8)

No Brasil, a lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes contra a economia popular , dispõe em seu art. 2º, inciso IX, que constitui crime contra a economia popular, punível com 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.

A primeira denúncia partiu do Acre, em junho. Segundo acusação do Ministério Público daquele Estado, a empresa Telexfree serviria de fachada para uma fraude milionária. A companhia imitaria a estrutura de empresas consideradas legais a fim de afastar suspeitas tanto das potenciais vítimas quanto das autoridades. E não seria a única.

— É mais sofisticado porque vai além da simples troca de dinheiro por dinheiro como era antigamente. Há a venda de bens ou serviços. No entanto, o produto é vendido bem acima do preço médio de mercado. O resultado é que só uma pessoa envolvida no esquema seria capaz de comprá-lo e o único modo de fazer dinheiro seria recrutar mais pessoas — afirma a promotora Alessandra Marques.

A Telexfree vende um programa de computador que permite ligações nacionais e internacionais. O plano custa US$ 49,90, cerca de R$ 111 por mês, para 3 mil minutos de ligação. O programa é semelhante a outros que permitem fazer ligações telefônicas pela internet e podem ser baixados de graça.

Tão logo o Ministério da Justiça anunciou a abertura de processo administrativo contra a empresa, a repercussão foi imediata. Distribuidores da Telexfree organizaram protestos, não por terem sido lesados pela empresa, mas alegando prejuízo com a decisão da Justiça. Eles se queixam por deixar de receber a remuneração em várias cidades do país, inclusive Porto Alegre. No Brasil, existem mais de 1,35 milhão de cadastros. As manifestações foram ainda mais fortes no Acre, onde há em torno de 70 mil cadastrados, cerca de 10% da população do Estado.

— A maioria dos participantes é formada por pessoas humildes, que largaram o emprego e venderam bens para poder participar. Eles realmente acreditam que estão realizando um trabalho honesto, por isso a indignação — afirma a juíza Thaís Kalil, responsável pela decisão de suspender as atividades da empresa no país.

Há 20 dias, a magistrada tem recebido ameaça de morte por e-mail e por telefone. A companhia chegou a recorrer da decisão, mas o desembargador Samoel Evangelista manteve a liminar sob pena de pagamento de R$ 100 mil em cada novo cadastramento ou recadastramento.

Os principais identificadores de um esquema em pirâmide incluem:

— Vendas efetuadas num tom exagerado (e algumas vezes incluem brindes e promoções)

— Pouca ou nenhuma informação dada sobre a empresa (a menos que se queira comprar os produtos e tornar-se um participante).

— Promessas vagamente enunciadas sobre rendimentos potencialmente ilimitados.

— Nenhum produto real ou um produto que é vendido por um preço ridiculamente acima do seu real valor de mercado. A descrição do produto feita pela empresa é bastante vaga.

— Um fluxo de renda que depende prioritariamente da comissão recebida pelo recrutamento de novos associados ou produtos adquiridos para uso próprio, em vez de vendas para consumidores que não são participantes do esquema.

— A tendência de que só os inventores/primeiros associados tenham alguma renda real.

— Garantias de que é perfeitamente legal participar.

A principal distinção entre estes esquemas e negócios legítimos de MMN-Marketing Multinível é que no segundo caso, uma renda palpável pode ser obtida somente das vendas de produtos ou serviços associados aos consumidores que não estão associados ao esquema.

Embora alguns destes negócios de MMN também ofereçam comissões pelo recrutamento de novos membros, isto não é essencial para a operação bem-sucedida do negócio por qualquer membro individual. Nem a ausência de pagamento pelo recrutamento de novos membros significa que um MMN não é a fachada para um esquema em pirâmide.

A característica primordial é se o dinheiro vem basicamente dos próprios participantes (esquema em pirâmide) no caso de produto. Se for serviço o produto oferecido, este precisa ser mantido em dia com pagamento mensal dos associados. Ou se o dinheiro das vendas de produtos ou serviços para consumidores que não participam do esquema (MMN legítimo).

Agora veja as características de uma fraude conhecida como Esquema Ponzi, que acaba sempre em bancarrota, já que a maioria esmagadora dos investidores perde todo o seu dinheiro.

— Promessa de altos rendimentos a curto prazo.
— Obtenção de rendimentos financeiros que não estão bem documentados.
— Dirigido a um público não financeiramente esclarecido.
— Um único promotor ou uma única empresa.
— A venda do produto é secundária, já que o mais importante é recrutar novas pessoas.
— Movimentação apenas de dinheiro.
— Nenhum vinculo com Leis Trabalhistas e de Arrecadação de Impostos Federais.

Em muitos países, esta prática é um crime.

O que diz a lei

No Brasil, a lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que trata dos crimes contra a economia popular , dispõe em seu art. 2º, inciso IX, que constitui crime contra a economia popular, punível com 6 meses a 2 anos de detenção, “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes)”.

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