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Relator do processo sobre André Vargas diz que vice da Câmara quebrou decoro parlamentar

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Petista responderá a processo no Conselho de Ética. Ele é suspeito de envolvimento com doleiro preso pela Polícia Federal.

O deputado Júlio Delgado (PSB-MG) foi indicado nesta quarta-feira (9) pelo presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar (PSD-SP), para ser o relator do processo disciplinar ao qual responderá o vice-presidente da Casa, deputado André Vargas (PT-PR).

Antes da indicação de Delgado, o conselho instaurou o processo, para apurar se Vargas cometeu quebra de decoro parlamentar, o que pode levar à cassação do mandato. Ele é alvo de denúncias de envolvimento com o doleiroAlberto Youssef, preso pela Polícia Federal por suspeita de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro que movimentou mais de R$ 10 bilhões. O processo no Conselho de Ética foi motivado por representação protocolada pela oposição. PSDB, DEM e PPS pediram investigação do uso por Vargas de um jatinho alugado pelo doleiro Youssef.

Delgado, relator do processo que em 2005 culminou na cassação do ex-deputado e ex-ministro José Dirceu, terá de apresentar um parecer preliminar indicando se a representação da oposição, com base na qual o processo foi instaurado, é “apta” ou não, com base nos fatos apontados na denúncia.

Após ter sido indicado, Júio Delgado adiantou que, na próxima semana, apresentará um parecer pela admissibilidade do processo. “Vou apresentar o parecer na semana que vem, e aí dependerá da aprovação dos demais deputados do conselho”, afirmou Delgado. Se o conselho acolher o parecer, a investigação será aberta de fato.

Delgado afirmou que apresentará o relatório final até o início de junho, antes da Copa do Mundo, período em que o Congresso estará em recesso. Nesse relatório, ele poderá recomendar punição, que poderá ser uma advertência por escrito, suspensão temporária do mandato ou mesmo a cassação definitiva.

Júlio Delgado não antecipou o teor do relatório, mas, na avaliação dele, André Vargas quebrou o decoro. “A cada dia, surgem novos fatos sobre a relação do André Vargas com o doleiro. O fato, por exemplo, de na semana passada ele ter dito aqui na tribuna da Câmara que a relação dele com o doleiro era superficial e que não tinha nada mais profundo – e a gente já conhece que há algo mais profundo que isso –, já demonstra que no próprio plenário ele tenha cometido [quebra de decoro]”, disse Delgado. O prazo para a conclusão do processo disciplinar na Câmara é de 90 dias úteis, incluindo toda a tramitação no Conselho de Ética e a votação posterior no plenário da Câmara.

Questão de ordem

Na reunião desta quarta do Conselho de Ética, o deputado Zé Geraldo (PT-PA) tentou evitar a abertura do processo, apresentando no início da reunião uma questão de ordem, na qual argumentou que não havia provas contra Vargas e que o conselho não poderia apreciar o caso antes da Corregedoria da Câmara – a corregedoria recebeu representação com a mesma finalidade, protocolada pelo PSOL.

Após cerca de 30 minutos de discussão entre os parlamentares, o presidente do Conselho de Ética, Ricardo Izar (PSD-SP), recusou o pedido de Zé Geraldo, sem submetê-lo a votação. O autor do pedido anunciou que apresentará recurso em favor da questão de ordem junto à Presidência da Câmara.

Devido ao recurso de Zé Geraldo, o processo pode ser interrompido, na hipótese de o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), aceitar a questão de ordem do PT. Nessa hipótese, a análise da procedência da investigação é feita pela Corregedoria, que encaminha parecer para a Mesa Diretora. Com base nesse parecer, a Mesa devolve o caso para o Conselho de Ética com a decisão.

Renúncia

Com a instauração do processo, André Vargas pode ficar inelegível se o Conselho de Ética e posteriormente o plenário da Câmara decidirem pela perda do mandato, ainda que o deputado decida renunciar. Na última segunda-feira (7), Vargas pediu licença de 60 dias do mandato parlamentar, sob o argumento de que vai se dedicar à sua defesa. Ele tem reiterado que não pretende renunciar.

A Lei da Ficha Limpa, que estabelece requisitos de inelegibilidade de políticos, afirma que presidente, governador ou parlamentar que renunciar ao mandato “desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo” de cassação, fica inelegível durante o período restante do mandato e os oito anos seguintes.

Segundo disse ao G1 um ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Vargas estaria inelegível até 2022 se renunciasse agora em razão das representações já apresentadas contra ele na Câmara. É possível, no entanto, que, se considerado inelegível, o parlamentar entre com ação judicial e argumente que ainda não estava instaurado processo quando renunciou.

Representação

Na representação protocolada pela oposição, com base na qual o conselho instaurou o processo, PSDB, DEM e PPS também pedem que se apure suposta atuação do parlamentar junto ao doleiro em contrato assinado por empresa de Youssef com o Ministério da Saúde. Yousseff foi preso em março pela PF por suspeita de movimentar cerca de R$ 10 bilhões por meio de lavagem de dinheiro. De acordo com reportagem do jornal “Folha de S.Paulo”, o empréstimo do avião para viagem a João Pessoa foi acertado entre Vargas e Youssef por mensagem de celular no dia 2 de janeiro.

No fim de semana, reportagem da revista “Veja” revelou mensagens de celular entre André Vargas e Youssef. Segundo a PF, eles atuavam juntos para fechar um contrato entre uma empresa de fachada e o Ministério da Saúde. O documento também pede que se solicite à Polícia Federal as provas de investigações que envolvam o deputado.

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