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Após ter direitos políticos suspensos, radialista Hérzem Gusmão diz que entrará com recurso

fonte_blogdomarceloREDAÇÃO

Pré-candidato a deputado estadual pelo PMDB, após ficar inelegível por 8 anos, emitiu nota à imprensa garantindo que irá recorrer da decisão do TRE.

Em julgamento do Recurso Eleitoral nº 41848.2012.6.05.0040, realizado na quarta-feira (18) pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O radialista e candidato a deputado estadual pelo PMDB, Hérzem Gusmão Pereira, se tornou inelegível e terá direitos políticos suspensos por 8 anos.

É o resultado de ação movida pela coligação “Frente Conquista Popular”, que questionou a utilização indevida de meio de comunicação social em campanha eleitoral. Sucessivas vezes o então candidato a prefeito de Vitória da Conquista Hérzem Gusmão, utilizou as rádios Clube e Cidade em favor de sua campanha para prefeito de Vitória da Conquista, o entendimento foi unânime pelo Tribunal, que declarou o, hoje candidato a deputado estadual pelo PMDB, inelegível para as eleições de 2014. A ata do julgamento será publicada no diário oficial, na próxima quarta-feira.

Hérzem diz que recorrerá

Em uma Ação julgada extinta em Vitória da Conquista, no Processo 41848/2012, o Procurador Regional Eleitoral, José Alfredo de Paula Silva acatou o pedido de reforma da sentença solicitado pela “Coligação Frente Conquista Popular” na eleição de 2012. O processo se refere às minhas opiniões e às do jornalista Dilton Rocha, relacionadas aos problemas da cidade no ano de 2011.

Todos sabem que, através da minha atividade profissional de jornalista, sempre me coloquei à disposição da minha cidade e da região sudoeste para representá-la nas suas angústias, nos seus sonhos e no seu crescimento. Sou um defensor do estado democrático de direito e da livre expressão; jamais concordarei com a censura.

Nesse momento, em que sou alvo de uma ação que ainda cabe recurso, quero tranqüilizar a todos que confio na reforma desta sentença. Acredito na justiça e utilizarei todos os meios necessários para continuar tendo o direito de representar a minha cidade e a minha região.

Quero citar o ministro do STF, Celso de Mello, que, em um voto histórico defendendo a liberdade de expressão, disse: “o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”. O ministro Dias Tófoli, atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista a Alexandre Garcia na Globo News, declarou que só é considerada propaganda antecipada quando existe pedido de votos.

O ex-ministro da educação e professor Ubirajara Brito afirmou desconhecer na justiça brasileira alguma condenação com perda de direitos políticos por delito de opinião. Os nossos comentários jornalísticos que motivaram a ação foram emitidos no ano de 2011, ano anterior à eleição de 2012. Esperamos a correção dessa sentença.

Em anexo as alegações do Ministério Público Eleitoral que comprovam a ausência de conduta vedada nos comentários nos programa Resenha Geral e Jornal da Cidade do ano de 2011

Documento MPE

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